Airton Saraiva está ‘livre’ da ação

A Justiça Eleitoral reduziu de R$ 21 mil para pouco mais de R$ 5 mil o valor da multa aplicada aos vereadores atuantes na legislatura passada que aprovaram projeto de suspensão da Cosip (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública) por seis meses. Além disso, recurso do ex-legislador Airton Saraiva (DEM) foi aceito e ele está fora da ação.

Os políticos foram penalizados porque a aprovação do texto ocorreu em maio, às vésperas do período eleitoral e, portanto, foi considerado como espécie de compra de votos, tendo em vista que a eleição em questão foi municipal, em 2016.

Segundo publicação no diário oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta sexta-feira (18), a ação foi movida “por constatar vício de iniciativa da lei, bem como implicar a concessão de benefício fiscal, em ano eleitoral, na conduta vedada pelo art. 73, § 10, da Lei n.º 9.504/1997. 4”.Justiça reduz valor de multa a ex-vereadores que aprovaram suspensão da Cosip

Em 27 de junho daquele ano o então prefeito Alcides Bernal (PP) vetou a matéria, mas teve veto derrubado pouco mais de um mês depois, com promulgação da lei feita pelo presidente da Casa de Leis, João Rocha (PSDB). Sendo assim, a cobrança da taxa ficou suspensa por 180 dias.

A questão foi judicializada e teve várias idas e vindas, porém, por decisão do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato do Sul) no último dia 6 de julho, os consumidores não devem pagar os seis meses retroativos, que totalizariam mais de R$ 42 milhões aos cofres da Prefeitura. O Executivo não recorreu e deixou nas mãos do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Livre

Já Airton Saraiva conseguiu sair da ação alegando que não estava no dia da votação final do projeto na Câmara Municipal e, além disso, não disputou reeleição em 2016, fato que o isenta de qualquer interesse eleitoral embutido no projeto, como aponta o processo. O texto é de autoria dos ex-vereadores Edil Albuquerque (PTB), Marcos Alex (PT) e Coringa (PSD), faz parte da atual legislatura.