Investigação pediu e Justiça Federal negou prisão preventiva de André
Polícia reconheceu influência de André em organização
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Polícia reconheceu influência de André em organização
A Polícia Federal em Mato Grosso do Sul pediu a prisão preventiva do ex-governador André Puccinelli (PMDB) na quarta fase da Operação Lama Asfáltica, chamada de Máquinas de Lama, mas a Justiça Federal negou. A informação foi detalhada na coletiva da Policia, Ministério da Transparência (Controladoria-Geral da União) e Receita Federal nesta quinta-feira (11).
De acordo com o delegado Cleo Mazzotti, André “ainda exerceria influencia que poderia garantir continuidade da organização criminosa e do processo de lavagem de dinheiro”. O argumento, entretanto, não convenceu a Justiça para determinar a prisão.
Ao invés disso, foi estipulado o uso da tornozeleira eletrônica para o ex-governador e multa de R$ 1 milhão. Além disso, Puccinelli não pode deixar Campo Grande ou manter contato com os investigados, assim como sair de casa depois das 21h ou antes das 6h.
Operação Máquinas de Lama
Além de Campo Grande, 270 agentes da PF, CGU e RF estão nas cidades de Nioaque, Porto Murtinho e Três Lagoas, em Mato Grosso do Sul, São Paulo (SP) e Curitiba (PR), são alvos dos Operação que cumpre três mandados de prisão preventiva, nove de condução coercitiva, 32 de busca e apreensão além do sequestro de valores nas contas bancárias de pessoas físicas e empresas investigadas.
A investigação tem como objetivo desbaratar Organização Criminosa que desviou recursos públicos por meio do direcionamento de licitações públicas, superfaturamento de obras públicas, aquisição fictícia ou ilícita de produtos e corrupção de agentes públicos. Os recursos desviados passaram por processos de ocultação da origem, resultando na configuração do delito de lavagem de dinheiro.
Esta nova fase da investigação decorre da análise dos materiais apreendidos em fases anteriores, cotejados com fiscalizações, exames periciais e diligências investigativas, as quais permitiram aprofundar o conhecimento nas práticas delituosas da Organização Criminosa. Restaram ratificadas as provas de desvios e superfaturamentos em obras públicas, com o direcionamento de licitações e o uso de documentos ideologicamente falsos a justificar a continuidade e o aditamento de contratos, com a conivência de servidores públicos. Os valores repassados a título de propina eram justificados, principalmente, com o aluguel de máquinas. As investigações demonstraram que estas negociações eram, em sua maioria, fictícias, com o único propósito de aparentar uma origem lícita aos recursos financeiros.
Detectaram-se também novas motivações para o pagamento de propinas aos servidores públicos e a consequente tentativa de lavagem de dinheiro, dentre os quais a obtenção de benefícios e isenções fiscais. Entende-se que os prejuízos causados pela Organização Criminosa ao erário, levando-se em consideração os sobrepreços e desvios em obras públicas e as propinas pagas a integrantes da Organização Criminosa tem um valor aproximado de R$ 150 milhões.
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