Confira que entidades podem se inscrever para receber recursos

Fundo gerenciado pela (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico) dispõe de R$ 1,5 milhão, destinado a projetos que contribuam com a promoção, defesa e/ou recuperação de danos causados à coletividade, ligados ao meio ambiente; consumidor, ordem econômica e livre concorrência; aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos; bens e direitos de valor artístico, histórico, estético, turístico e paisagístico; patrimônio público e social e outros interesses difusos.

Entidades ligadas ao meio ambiente, grupos raciais, culturais, consumidor, patrimônio, dentre outras podem recorrerao recurso, que pode variar de R$ 30 mil a R$ 300 mil. As inscrições no Edital de Chamamento Público do Funles (Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos e Lesados) vão até 20 de março de 2017. A documentação deve ser enviada, conforme descrito no edital, pelos Correios para a Semade, na Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/nº, Bloco 03, Parque dos Poderes. 

“Ainda temos um mês para o prazo final das inscrições, mas até o momento não recebemos nenhum projeto. Estamos acionando as entidades interessadas para que encaminhem propostas”, informou o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Jaime Verruck. O conselho do Funles foi recomposto e reativado na gestão do governador Reinaldo Azambuja e conta com a participação do governo estadual e de entidades representativas da sociedade.

O que é o Fundo?

O Funles tem por objetivo o ressarcimento de “danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística, ou a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”. Ele foi criado há 20 anos em nível federal e, em Mato Grosso do Sul, foi instituído pela Lei Estadual nº 1.721/1.996 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 10.871/2002.

Em Mato Grosso do Sul, as receitas que compõem o Funles são oriundas de indenizações decorrentes de condenações judiciais por danos causados a bens e direitos, multas judiciárias, indenizações e compensações previstas em acordos coletivos, inclusive termo de ajustamento de conduta, bem como multas por descumprimento desses acordos. O Fundo também recebe contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. Qualquer cidadão, entidade, organismos oficiais e instituições de pesquisa pode apresentar projetos pleiteando recursos do fundo.

Compõem o Conselho Gestor do Funles a Semade, o CAOMA/MPE, a Sepaf, a OAB/MS, o Instituto de Capoeira Cordão de Ouro/MS, o Instituto da Mulher Negra do Pantanal e a Fundação Neotrópica do Brasil.