Ex-diretora de Ceinf demitida por Bernal ganha indenização de R$ 10 mil
Ela queixou-se da qualidade de alimento para a merenda
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Ela queixou-se da qualidade de alimento para a merenda
O Juizado Especial da Fazenda Pública, em Campo Grande, condenou, por dano moral, a prefeitura a indenizar com R$ 10 mil uma ex-diretora de um Ceinf (Centro de Educação Infantil). O caso corria na Justiça desde janeiro do ano passado e tem a ver com alimento de má qualidade comprado para servir na merenda escolar.
A sentença foi aplicada pelo juiz Alexandre Branco Bucci. A prefeitura ainda não se pronunciou, mas cabe recurso.
A ação anulatória de sindicância com pedido de indenização por dano moral envolve a servidora municipal, há duas décadas, Sônia Márcia de Lira Ramos, e foi movida pelos advogados José Belga Assis Trad e Rodrigo Presa Paz.
Sônia Márcia era diretora do Ceinf Cláudio Marcos Mancini, na Vila Jussara, em janeiro de 2013, primeiro mês da gestão do ex-prefeito Alcides Bernal, do PP. “A partir de 2013, a demandante [diretora] passar a enfrentar maiores problemas administrativos, principalmente no que era relacionado com os alimentos que eram fornecidos para aos estudantes, diz trecho da ação.
De acordo com a diretora, a carne que muitas vezes chegava à escola “continha exagerada quantidade de gordura/sebo e, por conseguinte, era de péssima qualidade. Desta forma, para que os estudantes não ficassem sem comida, a carne necessitava ser escaldada por várias vezes para que, assim, tivesse a qualidade melhorada”.
A diretora, segundo consta na ação, por diversas vezes, “enviou e-mails aos seus superiores, em especial ao prefeito Alcides Bernal para relatar os problemas relacionados com a qualidade da comida que chegava à instituição de ensino para ser fornecida aos estudantes (consistentes em crianças com idade a partir de 4 anos e pré-adolescentes)”.
O alerta da diretora foi parar numa reportagem mostrada em uma emissora de tevê da cidade e isso fez com que a prefeitura instaurasse uma sindicância, cujo desfecho, afastou a diretora do Ceinf.
Ainda conforme a ação, “após isso [resultado da sindicância], num verdadeiro ato de execração pública, a demandada [prefeitura] ainda emitiu uma nota para dizer que a demandante [diretora] era imprudente, negligente e imperita por ter exposto a administração municipal”.
Pela conduta interpretada pela sindicância, a diretora foi afastada. É dito na ação, que a Sônia enfrentou depois disso, depressão e, por meio de atestado médico, afastou-se do trabalho por dois meses. Hoje, ela cumpre expediente na secretaria de Governo da prefeitura. Na tarde desta segunda-feira (24), a reportagem tentou conversar com ela, mas era horário de trabalho.
Ainda na ação judicial, concordada pelo juiz, é citado que a diretora não quer o cargo de volta, mas a suspensão da sindicância.
A decisão do juiz só discordou do valor da indenização por dano moral, pedido pela diretora. “Assim, o quantum de R$ 50 mil não procede; entendo que o valor de R$ 10 mil representa um justo valor a título de indenização pelo dano gerado à autora, e se coaduna com a teoria da responsabilidade objetiva do poder público”.
Para o juiz, o valor requerido foi reduzido porque “quem acaba pagando pelo dano não é quem cometeu efetivamente, mas o próprio contribuinte indiretamente”.
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