Texto seguirá para votação do plenário 

Deputados aprovaram por 27 votos a 10 o texto da , que está sendo analisada por comissão especial da Câmara Federal. A partir de agora, os parlamentares avaliam e votam os 25 destaques feitos pelos partidos durante as discussões.

A maioria aprovou o parecer do relator Rogério Marinho (PSDB-RN). Antes de seguir para o plenário, o texto ainda pode ser alterado dependendo da análise dos deputados em relação as 25 alterações propostas. A previsão é que votação em plenário ocorra amanhã.

Confira abaixo as mudanças que poderão entrar em vigor se a reforma for aprovada em plenário:

Acordos coletivos

Como é: não se sobrepõem ao que é garantido pela CLT

Como fica: poderiam regulamentar jornadas de até 12 horas por dia, com limite de 48 horas na semana (incluindo horas extras) e 220 horas no mês, parcelamento de férias e banco de horas, entre outros

Férias

Como é: são parceladas em até duas vezes, em no mínimo dez dias corridos

Como fica: poderão ser parceladas em até três vezes, com nenhum período inferior a cinco dias corridos, e um superior a 14 dias corridos

Jornada parcial

Como é: é permitida jornada de até 25 horas semanais, sem hora extra, e com férias de 18 dias

Como fica: podem ser de até 30 horas semanais, sem hora extra, ou de até 26 horas semanais, com até seis horas extras. Ambas têm direito a férias de 30 dias

Demissão

Como é: trabalhador pode pedir demissão ou ser demitido com ou sem justa causa; nos dois primeiros casos, não recebe 40% de multa sobre o FGTS, nem tem acesso à conta do fundo

Como fica: poderia haver demissão de comum acordo entre patrão e empregado. Aviso prévio e multa seriam pagos pela metade, trabalhador tem acesso a 80% do saldo do FGTS, e trabalhador não pode pedir seguro-desemprego

Contribuição sindical

Como é: obrigatória para todos os trabalhadores e descontado diretamente do salário uma vez ao ano

Como fica: será cobrada apenas dos trabalhadores que autorizarem o desconto em seu salário

Terceirizados

Como é: empresa pode escolher se estende ou não ao terceirizado os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico oferecidos ao empregado direto no local de trabalho

Como fica: inclusão dos terceirizados nesses benefícios será obrigatória e ficará proibida a recontratação de um funcionário como terceirizado por um período de 18 meses após a demissão

Deslocamento

Como é: tempo de deslocamento do trabalhador entre sua casa e a empresa é contabilizado na jornada quando o transporte é fornecido pelo empregador

Como fica: o tempo nesse deslocamento deixa de ser contabilizado na jornada mesmo que o transporte seja fornecido pelo empregador