Deputados analisam mudança em lei que isenta inscrição a doadores de medula
Somente quem efetivamente fez doação terá direito ao benefício
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Somente quem efetivamente fez doação terá direito ao benefício
Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul analisam, nesta quinta-feira (7), mudanças na lei que permite a isenção ao doador de medula óssea do pagamento de taxas de inscrição nos concursos públicos, aprovada pela Casa e sancionada no ano passado pelo governado Reinaldo Azambuja (PSDB).
Projeto de lei que tramita no Legislativo prevê que somente aqueles que efetivamente fizerem a doação de células de medula óssea e tiverem uma comprovação mediante documento fornecido pela Hemorrede estadual terão acesso ao benefício. Atualmente, basta estar cadastrado no Redome (Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea) para ter isenção da taxa de inscrição.
A alteração é proposta pelo Governo do Estado, que argumenta ser necessária, pois muitas vezes a pessoa está cadastrada no banco de dados, mas não faz a doação, e que esta distinção não estava prevista na atual legislação. Os deputados fazem hoje a análise da legalidade da mudança em primeiro turno de votação.
Também em primeira discussão estão mais quatro projetos, entre os quais há outro que afeta quem faz concursos públicos. O deputado Zé Teixeira propõe isenção de taxa de inscrição aos eleitores (convoc
ados e nomeados) que tenham prestado serviço eleitoral.
Além deste, está o que designa o Ipê-Amarelo como a árvore símbolo do Estado, do deputado Renato Câmara (PMDB); outro que institui o Dia do Poeta e da Poesia no Estado, a ser comemorado, anualmente, em 19 de dezembro, de Amarildo Cruz (PT); e o reorganiza a carreira Segurança Penitenciária, integrada por cargos efetivos do Grupo Segurança do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo.
Por fim, em segundo turno de votação, está o projeto de lei de autoria de Junior Mochi (PMDB) que declara de Utilidade Pública Estadual a Associação do Centro de Equoterapia Odilza Miranda de Barros, com sede no município de Corumbá. Caso aprovado, segue para sanção do governador do Estado.
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