Cel. David defende ‘presunção da inocência’ na justificativa

O deputado estadual Coronel David (PSC), ex-comandante da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, apresentou um projeto de lei na Assembleia Legislativa que visa alterar o estatuto da PM e Bombeiro Militar do Estado, permitindo promoção a servidores que respondam algum processo por crime comum doloso.

De acordo com o parlamentar, o atual estatuto das corporações não permitem que militares realizam cursos ou estágios de formação e/ou aperfeiçoamento e até mesmo sejam promovidos enquanto a ação de crime seja julgada.

David destaca que mesmo com a possibilidade existente de promoção por preterição, o servidor militar que responde processo de crime comum doloso é prejudicado.

“Mesmo que haja essa promoção em um longo prazo, o policial já foi penalizado com a vergonha e o desgosto de ter ficado parado no tempo em sua carreira, sendo submetido à clara violação do princípio constitucional da inocência presumida”, alega o deputado.

A mudança proposta pelo Coronel altera a redação do artigo 47 inciso VI do estatuto da Policia Militar e do Bombeiro Militar, que passaria a vigorar da seguinte forma: “ a promoção e o direito de frequentar cursos e estágios de formação e aperfeiçoamento, independentemente de estar sendo investigado ou processado criminalmente, exceto se estiver submetido a Conselho de Justificação, se Oficial, ou a Conselho de Disciplina, se praça, mantidos os demais impedimentos estabelecidos na legislação peculiar. (NR)”.