Depois de acordo, juiz determina fim do bloqueio de bens da JBS

Ele citou troca de ativos da empresa para pagar dívida com o Estado

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Ele citou troca de ativos da empresa para pagar dívida com o Estado

O juiz Alexandre Antunes da Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, determinou nessa semana o desbloqueio de bens da J&F Holding. Medida atinge ação popular paralela a outra postulada pela Assembleia Legislativa.

Decisão publicada no Diário da Justiça, nesta segunda-feira (30), pontuou que acordo homologado judicialmente já havia substituído os bens bloqueados para salvaguardar ressarcimento de R$ 730 milhões pelo não cumprimento de contratos de incentivos fiscais.

Ainda sobre o pleito dos advogados Danny Fabrício Cabral Gomes e Soraya Vieira Thronicke, que tramita em sigilo, o magistrado advertiu que “por conterem dados fiscais sigilosos, estão terminantemente proibidos de vazar qualquer informação”. 

Caso

Em 17 de outubro, a Justiça sul-mato-grossense deferiu segundo bloqueio de bens em desfavor da JBS. A decisão em caráter liminar do juiz Alexandre Antunes da Silva, da 1ª Vara de Direitos, Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos repetiu liminar concedida à Assembleia Legislativa, por meio da CPI da JBS.

A empresa reagiu suspendendo os abates nas sete unidades no Estado, o que gerou protesto por parte dos funcionários que foram à Casa de Leis reivindicar proteção aos seus empregos e salários. Houve acordo com o governo e sete dias depois foram retomados os trabalhos.

Pacto firmado entre a JBS, Assembleia Legislativa e Ministério Público determinou, na semana passada, que ao invés dos R$ 73 milhões bloqueados ficassem como garantia de eventual ressarcimento duas unidades frigoríficas e três terrenos em Campo Grande. Valor dos imóveis soma R$ 756 milhões. 

 

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