Decisão do STF sobre previdência faz Marquinhos adiar reforma do IMPCG

Pedrossian Neto disse Prefeitura volta ao tema em 2018  

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Pedrossian Neto disse Prefeitura volta ao tema em 2018

 

A decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), de suspender a aplicação da MP (Medida Provisória) que congelou reajustes e aumentou contribuição previdenciária dos servidores públicos já repercutiu no país. A Prefeitura de Campo Grande decidiu adiar o projeto de reforma do IMPCG (Instituto Municipal da Previdência Social).

De acordo com o secretário municipal de finanças, Pedro Pedrossian Neto, o município estava atendendo questões legais ao apresentar a proposta de reforma da previdência municipal, que também previa aumento de alíquota para o servidor. Agora, com a decisão monocrática do ministro, a Prefeitura só deve retomar a discussão do tema após o fim do recesso forense.Decisão do STF sobre previdência faz Marquinhos adiar reforma do IMPCG

Na prática, Lewandowski concedeu uma liminar a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizado no Supremo pelo PSOL, contrário à MP que reduzia vencimentos dos servidores públicos ao cancelar aumentos e aumentar contribuição da previdência de 11% para 14%.

“Os servidores atingidos iniciarão o ano de 2018 recebendo menos do que percebiam no anterior, inviabilizando qualquer planejamento orçamentário familiar previamente estabelecido”, alegou o ministro em sua decisão, frisando que é dever do STF garantir a ‘irredutibilidade dos salários’.

O magistrado afirmou ainda que em decisões anteriores, o STF “já decidiu que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos ofende a vedação do estabelecimento de tributo com efeito confiscatório”.

O MPF (Ministério Público Federal), em parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também defendeu a suspensão da medida provisória ante a proibição de alíquotas progressivas para contribuições sociais e a garantia da irredutibilidade dos vencimentos.

Como a decisão do ministro será submetida a referendo do Plenário do STF após o término do recesso forense e a abertura do Ano Judiciário de 2018, Pedrossian Neto explicou que a Prefeitura aguarda esta definição para voltar a discutir com Câmara e servidores a reforma da previdência na Capital. 

(Colaborou Jéssica Benitez)

 

Conteúdos relacionados

prefeito urt eleições