CPI da Funai pede indiciamento de lideranças comunitárias

Prevê o indiciamento de dezenas de lideranças

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Prevê o indiciamento de dezenas de lideranças

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) 2 concluiu hoje (30), em Brasília, a votação do relatório do deputado Nilson Leitão (PSDB-MT).CPI da Funai pede indiciamento de lideranças comunitárias

O texto-base, que prevê o indiciamento de dezenas de lideranças comunitárias, procuradores da República, antropólogos e servidores, foi aprovado há duas semanas e mantido com a rejeição de sugestões de mudanças propostas pela oposição.

Os membros da comissão, composta em sua maioria por deputados que integram a Frente Parlamentar da Agropecuária, a chamada bancada ruralista, rejeitaram os dois destaques apresentados pela deputada Érika Kokay (PT-DF) que estavam pendentes de análise.

Proposta rejeitada

No primeiro destaque, a deputada oposicionista pedia que os indiciamentos propostos pelo relator fossem retirados do relatório. Na última reunião, o relator aceitou excluir apenas as pessoas que já faleceram e o presidente do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Dom Roque Paloschi, arcebispo de Porto Velho.

O relator também sinalizou que poderia retirar os integrantes do Ministério Público, o que reduziria o número de pedidos para 67. O pedido de indiciamento é um dos pontos mais criticados do relatório final da comissão, principalmente por entidades que atuam na defesa dos direitos indígenas.

As lideranças comunitárias avaliam que o pedido de indiciamento é equivocado e visa criminalizar os agentes que atuam de forma contrária aos interesses econômicos do agronegócio.

O outro destaque não considerado pedia que fossem retiradas as proposições de reanálise de processos de demarcação de terras indígenas já realizados pela Funai e o Incra. E a supressão da proposta dos ruralistas para regulamentar o processo de demarcação e permitir a desapropriação de terras indígenas que não estavam ocupadas antes de outubro de 1988 e restringir a demarcação apenas para terras ocupadas.

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