Com foco nas mulheres, promotores fazem recomendação a partidos
Coligações devem ter no mínimo 30% de candidatas
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Coligações devem ter no mínimo 30% de candidatas
Faltando pouco mais de um ano apara as eleições para deputado estadual, federal, governador e presidente da República, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) publicou recomendação aos partidos políticos de Mato Grosso do Sul com foco nas mulheres. O intuito é evitar candidaturas que não atendam a Justiça Eleitoral.
Os promotores José Arturo Bobadilla e Renata Goya Marinho, chamaram atenção para a necessidade de lista de candidatos com no mínimo 30% do sexo minoritário, ou seja, o feminino. Quando o número for ‘quebrado’ o correto é arredondar para cima.
A regra é prevista no artigo 10 da Lei nº 9.504/97 e funciona da seguinte maneira: se a sigla lançar um total de 14 nomes, terá que ter no mínimo 5 mulheres (30% de 14 = 4,2, que se arredonda para 5) e o máximo de 9 homens.
Não se pode admitir candidaturas fictícias, somente para atender a lei. A recomendação diz, ainda, que os partidos devem disponibilizar de forma igualitária os recursos a todos os candidatos da coligação, “de forma que os candidatos do sexo minoritário tenham condições paritárias de concorrência ao pleito com os demais candidatos da coligação”.
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