Antes de votar eleição direta nas escolas, vereadores vão discutir projeto

Veja o texto do Executivo na íntegra

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Veja o texto do Executivo na íntegra

Antes de colocar em votação o projeto de lei do Executivo que visa implantar sistema de eleição direta para diretores e adjuntos nas escolas da Reme (Rede Municipal de Ensino), além de conselho escolar, os vereadores devem realizar audiência pública para consultar a população.

De acordo com o presidente da Casa de Leis, João Rocha (PSDB), o texto chegou ao Legislativo no dia 21 de dezembro, última sessão ordinária do ano. “Não dava para colocar em votação. É um projeto muito complexo e que vai mudar toda a estrutura escolar do Município. Então cabe aos vereadores discutir com a sociedade antes de votar”, disse.

Para exemplificar, o vereador citou o Plano Diretor que passou por ampla discussão, reuniões em todas as regiões da cidade, além de audiência pública, antes de ser aprovado pelos legisladores. “Temos que ter responsabilidade em tudo que fazemos”, concluiu Rocha.

A matéria de fato é extensa. São 49 artigos ditando as regras que vão nortear o processo eleitoral nas escolas e Ceinfs (Centro de Educação Infantil) da Capital. A implantação democrática no ensino público está prevista no artigo n. 206, inciso VI da Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n. 9.394/1996, na Lei n. 4.507/2007 e na Meta n. 19 do Plano Municipal de Educação do Município. Não colocá-la em prática poderia acarretar sanções.

De acordo com o projeto, mesmo com o novo sistema, as escolas estão sujeitas à supervisão e fiscalização da Semed (Secretaria Municipal de Educação).Antes de votar eleição direta nas escolas, vereadores vão discutir projeto

Está proibida de participar do processo eleitoral pessoa que tenha até o 3º grau de parentesco, consanguíneo ou afim, entre si. Faça parte da comissão especial do processo eleitoral ou da comissão eleitoral da unidade escolar. Seja readaptado provisória ou definitivamente.

Que tenha sido responsabilizado em processo administrativo disciplinar, em instância administrativa, ainda que em órgão distinto da Administração Municipal, cabendo a Assessoria Jurídica da Semed expedir declaração. Que tenha prestação de contas pendente na Secretaria Municipal de Educação até a data da inscrição, cabendo a Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e Orçamentária da Semed expedir declaração. Veja o projeto na íntegra aqui.

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