Vídeo incentivando delação de Olarte rende multa para Marquinhos e Fabio Trad
Ex-deputado informou que vai recorrer da decisão
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Ex-deputado informou que vai recorrer da decisão
O advogado Fábio Ricardo Trad e o irmão, Maquinhos Trad (PSD), que é candidato a prefeito de Campo Grande, foram multados em R$ 10 mil, cada um, devido a uma publicação feita no Facebook, na qual Fabio incentiva delação premiada de Gilmar Olarte. A decisão é da Justiça eleitoral e foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) desta quinta-feira (22).
A representação foi feita pelo PSC (Partido Social Cristão), do candidato Coronel David. No pedido, o candidato alega que Fabio Trad realizou propaganda eleitoral irregular na internet, em benefício de Marquinhos, publicando em seu perfil de rede social Facebook, vídeo de cunho eleitoral, com a utilização de mecanismo de impulsionamento da publicação, mediante pagamento, o que afronta a legislação eleitoral. Marquinhos também teria republicado o material em sua página.
Após notificação, Marquinhos apresentou defesa, dizendo que “Fábio Trad não concorre ao pleito de 2016 e como cidadão teria o direito de publicar vídeos na rede social, impulsionando-os ou não, já que a vedação prevista na legislação eleitoral seria aplicável somente aos concorrentes ao pleito”.
Fabio também se defendeu, afirmando que “o vídeo publicado expõe sua opinião sobre assunto dissociado do pleito em curso, sem qualquer menção ao irmão candidato a prefeitura”. Ele pediu pela improcedência da ação.
Já o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência, entendendo que ocorreu violação das normas reguladoras da propaganda eleitoral. Analisando o caso, a juiza Eucelia Moreira Cassal, constatou que houve o impulsionamento da publicação, mediante pagamento.
“A assertiva do representado Fábio Ricardo Trad de que ele não concorre ao pleito em curso e que a mensagem não tem relação com o pleito eleitoral não o socorre, haja vista que a legislação eleitoral incide claramente sobre todo e qualquer cidadão que venha a praticar a conduta ora comprovada publicação realizada na página pessoal do representado, mediante impulsionamento pago, de mensagens de cunho eleitoral, a qual é vedada e merece sanção”, analisou a magistrada.
Diante da representação, a juíza julgou procedente a denúncia apresentada, determinando, além da remoção das publicações, que já havia sido notificada, multa de R$ 10 mil para cada um dos irmãos Trad.
Ao Jornal Midiamax, Fabio informou que já recorreu da decisão. “A publicação não tem nada a ver com as eleições. Fiz apenas um apelo à delação do Olarte. O que tem isso a ver com as eleições?”, indagou. A equipe tentou contato com o candidato, mas até o fechamento desta matéria, não obteve resposta.
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