O prejuízo aos cofres públicos soma R$ 647.563,01
O Tribunal Regional Eleitoral da Terceira Região, em São Paulo, revogou o bloqueio de bens do vereador José Chadid (sem partido) em ação de suposta improbidade administrativa. O caso é referente à compra de merenda escolar na época em que Chadid foi secretário de Educação da Capital. A publicação foi feita nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial da União.
Na sentença, consta que existiu uma situação emergencial não criada pela administração municipal, que autorizava a contratação direta até a conclusão do certame. De acordo com a Justiça, ficou comprovado que os preços contratados eram de mercado ou abaixo dele.
Conforme a decisão, não se verificou conduta dolosa e, nessas situações, a improbidade administrativa ‘‘só restaria configurada se presente o binômio ilegalidade e lesividade e, no caso concreto, não houve prejuízo aos cofres públicos”.
Além do vereador, o prefeito Alcides Bernal (PP), e os servidores que integravam a comissão de licitação da Prefeitura em 2013 – Fátima Rosa Cota Moral de Oliveira, Lucimara Rodrigues Fortes Santos e Elieser Feitosa – além dos empresários Aldoir Luis Czizeski e Erico Chezini Barreto, da empresa Salute, tiveram os bens bloqueados pela Justiça desde agosto deste ano. O bloqueio chega a 1,9 milhão de reais, considerando o valor atribuído à ação, que corre em sigilo na Justiça Federal.
A ação corre na Justiça Federal pelo fato dos valores repassados pela União ao Estado. Os réus estão recorrendo da indisponibilidade de bens no TRF3 (Tribunal Regional Eleitoral).
A empresa Czizeski e Cia Ltda também teve bloqueio de bens sob acusação de fraude em licitação para aquisição e distribuição de merenda escolar de 34 Ceinfs (Centros de Educação Infanti)l e 94 escolas da rede municipal em 2013.
A CGU (Controladoria Geral da União) indicou que as irregularidades na contratação ocorreu com a dispensa ilegal de licitação, não aplicação de multa contratual e sobrepreço nos produtos ofertados. O prejuízo aos cofres públicos soma R$ 647.563,01, segundo a acusação.
O MPF quer a condenação dos agentes públicos e dos sócios da empresa por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública.