Vereador cassado briga na Justiça há anos com ex-mulher por R$ 26,8 mil

Sem mandato, Pedra continua na administração de Bernal

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Sem mandato, Pedra continua na administração de Bernal

O secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais, Paulo Pedra (PDB), trava batalha jurídica com a ex-esposa, Katilene Martins Arteman, desde o final de 2013. Segundo consta nos autos, o vereador cassado não honrou com a partilha de bens na qual deveria adquirir imóvel no valor máximo de R$ 400 mil dentro de seis meses, prazo este que venceu em 15 de agosto de 2011. Por isso, a ex-mulher entrou com ação pedindo danos morais.

Conforme consta na peça inicial a autora arcou com prejuízo de R$ 26,8 mil por 18 meses de aluguel e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). “O descumprimento da obrigação gerou prejuízos materiais à demandante, pois foi obrigada a despender valores para arcar com o pagamento dos aluguéis de setembro/2011 a fevereiro/2013, quando adquiriu a casa própria”.

No dia 23 de outubro de 2013, estava marcada audiência de conciliação, mas acabou remarcada para 27 de novembro, porém sem sucesso de acordo. Em 18 de julho de 2014 todas as provas de ambas as partes foram fornecidas e encaminhadas ao juiz. Na mesma data o secretário apresentou contestação.

Entre as alegações está a de que Katilene “não indicou expressamente o imóvel a ser adquirido”, sendo que “não cabia ao requerido indicar qual imóvel seria adquirido”. Por isso o pedido foi de extinção do processo. Além disso, de acordo com o ex-vereador, “após discussões intermináveis as partes extinguiram essa obrigação (…) e criaram novas condições para a quitação da obrigação do requerido”.

A ex-esposa teria aceitado cedência de lote no Jardim São Francisco para que duas casas fossem construídas. Ainda se acordo com ele, os imóveis foram feitos e vendidos por R$ 122 mil cada. “Apesar de o imóvel e as construções estarem em nome do requerido (porque adquiridos antes da união estável com a autora) o produto da venda, assim como o valor do lote ficaram exclusivamente com a autora”.

Ambas as partes anexaram inúmeros documentos à ação e em 22 de julho de 2015 Pedra apresentou nova manifestação pedindo desqualificação do que foi fornecido pela ex-companheira, alegando ser documentação velha.

Mesmo assim, em setembro do ano passado, a juíza Elisabeth Rosa Baisch proferiu sentença jugando procedente o pedido formulado na peça inicial “para o fim de condenar o Requerido a pagar à Requerente a quantia de R$ 26.858,43 que deve ser acrescida de correção monetária pelo IGPM/FGV, a contar da propositura da ação, mais juros de mora”.

Katilene havia pedido, também, que as custas do processo fossem gratuitas, a magistrada, porém, negou a solicitação. Sendo assim, a autora apresentou contrarrazões tanto para a negativa de gratuidade, quanto aos argumentos apresentados por Pedra.

Nos autos, ela afirmou que não havia especificação de que a mesma deveria apontar qual imóvel, mas sim que é obrigatória a compra no valor máximo de R$ 400 mil. “Pelo exposto, somente o que se percebe é a tentativa do recorrente em furtar-se em cumprir com as consequências de seu inadimplemento mesmo que seja “criando” obrigações à Recorrida que não existem no título executivo judicial que fundamenta a pretensão”. Também expôs que ficou comprovado diante de apresentação de documentação a despesa gerada pela demora no cumprimento do acordo. Por isso pediu que sentença, neste sentido, seja mantida integralmente.

Além de requerer condenação de Pedra “por litigância de má-fé, aplicando-se as penalidades devidas”. No último dia 11, os autos conclusos foram encaminhados ao relator, juiz Daniel Della Mea Ribeiro que ainda não respaldou o caso.

A reportagem tentou falar com Paulo Pedra, mas ele não atendeu às ligações.

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