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Política

TRE não se manifesta e Bernal usa parecer da PGM para reajuste de 2,79%

Análise do pedido foi feita pelo desembargador Carlos Eduardo Contar
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Análise do pedido foi feita pelo desembargador Carlos Eduardo Contar

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) foi consultado pelo prefeito Alcides Bernal (PP) sobre o percentual permitido de reajuste anual de servidores em ano de eleição, mas não se manifestou o caso. Foi um parecer da PGM (Procuradoria-Geral do Município) que embasou a proposta de 2,79% encaminhada pelo progressista à Câmara Municipal.

De acordo com a edição extra do Diogrande (Diário Oficial de ), publicado na sexta-feira, 29 de abril, a Corte Eleitoral foi consultada, e a solicitação da prefeitura ficou a cargo do desembargador Carlos Eduardo Contar, que reconheceu a legitimidade do requerimento, mas negou respostas.

“No entanto, (Contar) considerou que a consulta formulada trata de ‘questão de ordem prática, relativa a uma situação concreta e não de questão abstrata’, o que não se amolda a exigência do art. 30, VIII do Código Eleitoral”, diz a publicação.

Para o desembargador, ‘qualquer manifestação do Tribunal acerca da questão poderia representar a análise de fato concreto’, o que não caberia ao TRE, haja vista que faltam menos 180 dias para a eleição de 2016.

“Diante do exposto, com fulcro no art. 76, caput, segunda figura, c/c o art. 159, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, não conheço da presente consulta, e, negando-lhe seguimento, determino a extinção do feito, sem resolução do mérito”, justificou o magistrado.

Sem respostas da Justiça Eleitoral, um parecer assinado pela advogada Samia Roges Jordy Barbieri, coordenadora de Consultas e Assessoramento Jurídico da PGM, embasou a decisão de Bernal.

A PGM concluiu que como a Câmara rejeitou o índice de 9,57% enviado no começo de abril, o ordenamento jurídico em vigência ‘veda o aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 (cento e oitenta) dias do mandato do Prefeito Municipal. Sendo assim, o reajuste poderá ser proposto a qualquer momento do presente ano, desde que respeitado o prazo da Lei de Responsabilidade Fiscal (data máxima aproximada – 05 de julho de 2016) para a aprovação e implementação do reajuste, sendo que o índice a ser aplicado deve se limitar ao acumulado da inflação apurado no ano de 2016′.

A assessoria da prefeitura afirmou que, com o silêncio do TRE, a PGM é o órgão competente para emitir parecer sobre o caso. 

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