TRE manda bar retirar propaganda de Rose de página no Facebook
Divulgação também envolvia candidato a vereador
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Divulgação também envolvia candidato a vereador
A juíza eleitoral, Eucélia Moreira Cassal, determinou que a página no Facebook do bar Bartholomeu retire de sua timeline propagandas eleitorais destinadas a nomes do PSDB, sob risco de multa diária no valor de R$ 20 mil.
De acordo com a decisão, perfis que são pertencentes a pessoas jurídicas não podem ter tal posicionamento. O conteúdo na rede social em questão é favorável à candidata a prefeita, vice-governadora Rose Modesto, bem como ao candidato a vereador João César Mattogrosso, ambos do PSDB.
A denúncia partiu da coligação encabeçada pelo deputado estadual e concorrente ao comando da cidade, Marquinhos Trad (PSD), e refere-se à página denominada como ‘Bartholomeu, Bartholomeu, Bartholomeu’ a qual no dia 18 de agosto, segundo o adversário, promoveu a propaganda.
“Por meio de seu sócio e de seu representante de vendas, promoveu a veiculação de propaganda eleitoral irregular na internet, em perfil e página de rede social ‘Facebook’, em benefício e com prévio conhecimento dos demais representados, em afronta a legislação eleitoral”, diz a denúncia.
A magistrada ressalta, porém, que no caso de perfis pessoais “é inconteste a liberdade de manifestação de pensamento, entretanto o direito não é absoluto”. Contudo, ao averiguar a página administrada por pessoa jurídica, verificou “que as publicações apontadas na exordial se encontram publicadas no perfil “Bartholomeu, Bartholomeu, Bartholomeu”, cujo endereço eletrônico se encontra indicado à f. 03 e 08, sendo que aquele é referente a uma casa de show, desta capital, portanto, pessoa jurídica”.
Mais – O juiz eleitoral David de Oliveira Gomes Filho já havia notificado tanto Rose quanto João César sobre reunião que seria feita por ambos neste mesmo bar. Na ocasião, ele destacou que a proibição do uso de centros comerciais para fins eleitorais é clara e está na lei eleitoral.
“Aliás, a conduta pode ser interpretada como abuso de poder econômico, caso se comprove que o consumo de eleitores tenham sido pagos pelos candidatos. A situação é delicada que um simples desconto que o estabelecimento dê na conta do eleitor, pode vir a ser considerado como doação de empresa para campanha”, disse à época.
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