Teori autoriza Cunha ir à Câmara para se defender no processo de cassação
A decisão é uma resposta a um pedido da defesa
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A decisão é uma resposta a um pedido da defesa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, decidiu que o presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), pode ir à Casa legislativa para se defender no processo de cassação de seu mandato. A decisão do ministro é uma resposta a um pedido de esclarecimento feito pela defesa sobre o afastamento do deputado.
Teori Zavascki levou em consideração uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF) sobre as questões levantadas pelos advogados. Para o MPF, Cunha não pode transitar livremente pela Câmara dos Deputados.
Na decisão, o ministro disse que Cunha não pode frequentar o gabinete na Câmara. “Assim, ressalvadas as situações indicadas pelo Ministério Público – de ingresso do requerente na Câmara dos Deputados ‘na qualidade de usuário de serviço certo e determinado ou para o exercício de direito individual, desde que comunicado previamente a essa Corte’ – há de se entender que a sua presença em ambiente do Congresso Nacional, notadamente em gabinete, só se justifica para o exercício de atividade parlamentar, que está suspenso”, disse o ministro.
“Diante disso, não se concebe que o Requerente possa frequentar livremente à Câmara dos Deputados como se ainda estivesse no exercício do seu cargo eletivo. Isso, contudo, não impede que ele possa, na qualidade de usuário de serviço certo e determinado ou para o exercício de direito individual, desde que comunicado previamente a essa Corte, ingressar naquela Casa Legislativa”, disse o MPF, em manifestação enviada ao ministro.
No questionamento, a defesa argumenta que o deputado necessita fazer ratificações em emendas que foram propostas por ele para a Lei Orçamentária Anual. Os advogados relataram que as emendas foram propostas antes da decisão do STF sobre a suspensão do cargo. A respeito deste tema, Teori Zavascki disse que a questão não cabe ao STF. “Por fim, a possibilidade de ratificação de emendas propostas pelo requerente durante exercício do mandato parlamentar refoge à análise do Poder Judiciário por se referir, no ponto, a matéria que compete à Casa Legislativa correspondente”, disse na decisão.
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