STJ decide que MP não precisa de autorização judicial para investigar agentes com foro

Decisão vale para todos os MPs do Brasil

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Decisão vale para todos os MPs do Brasil

Por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) todos os Ministérios Públicos do Brasil podem instaurar procedimento investigatório criminal contra detentores de foro por prerrogativa de função, independente de prévia autorização judicial. A Corte foi unânime ao julgar recurso especial protocolado pelo MPE-RN (Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte).

O recurso foi ajuizado em resposta ao acórdão proferido pelo TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) nos autos de medidas cautelares que alterou jurisprudência antes vigente no Judiciário daquele estado.

O entendido desde então foi a necessidade de autorização judicial para a simples instauração ou continuação de inquéritos policiais ou de procedimentos investigatórios criminais conduzidos pelo Ministério Público, nos casos em que os investigados sejam detentores de foro privilegiado.

O relator em seu voto mencionou o MPE-MS e os demais que ingressaram nos autos, visando demonstrar a relevância da questão para o MP brasileiro.

O recurso alega que a exigência de autorização prévia para simplesmente iniciar a investigação fere o princípio acusatório, tornando mais burocrático e menos eficiente as investigações contra autoridades com prerrogativa de foro no TJ-RN, dificultando a celeridade e o alcance de resultados nesses feitos.

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