Senadora diz não se lembrar de processo que bloqueou seus bens
Ação é do período em que morreu o pai dela, Ramez Tebet
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Ação é do período em que morreu o pai dela, Ramez Tebet
A senadora Simone Tebet (PMDB) disse não estar preocupada com a ação que bloqueou seus bens no último dia 24. Ela afirma que o balneário de Três Lagoas está em funcionamento e não há superfaturamento, portanto não é necessário ressarcir os cofres públicos em valor algum. Ressaltou, ainda, se tratar de processo de 2006, época em que seu pai Ramez Tebet estava doente e acabou morrendo, por isso não se recorda dos detalhes.
“Houve aí uma falta de informação em relação ao assunto. A obra está lá para quem quiser ver. Não houve nenhum superfaturamento, não se fala em nada, então bloquear bens para pagar quem? Para pagar o que? Se discutiu lá na licitação parece de R$ 150 de um edital, enfim, faz 10 anos eu confesso que nem sei desse processo”, disse.
“Foi em 2006 período em que meu pai estava doente, foi quando ele faleceu. Eu não participei diretamente, mas está tudo tranquilo, confio na Justiça, no pode judiciário”, completou.
Caso – No último dia 24 o juiz federal convocado, Leonel Ferreira, deferiu pedido do MPF (Ministério Público Federal) para bloqueio de 100% dos bens da senadora, dos ex-secretários de Governo e Obras de Três Lagoas, Walmir Arantes e Getúlio Neves da Costa, respectivamente, do ex-diretor de licitações da cidade, Hélio Mangialardo, da ex-assessora jurídica, Simone Godinho, do pregoeiro Ailton Mota, do engenheiro civil Antônio Fernando de Araújo Garcia, bem como da Anfer Construções e COM/LTDA.
De acordo com os autos da ação de improbidade administrativa, “em relação ao percentual do bloqueio dos bens, entendo que este deve ocorrer até o limite do suposto dano causado por cada um dos réus, inclusive a fim de permitir a execução de eventual multa civil, nos termos do artigo 12 da Lei 8.429/92”.
“Assim, procede o requerimento do Ministério Público Federal de decretação da indisponibilidade de bens de 100% do valor ilegalmente contratado observada a participação de cada réu, bem como que tais valores sejam dobrados para garantir o pagamento da multa civil”.
O processo trata de possível procedimento licitatório fraudado em favor da Anfer Construções para a reforma e revitalização do balneário municipal de Três Lagoas, feito com verba federal. À época, Simone Tebet era prefeita da cidade e, segundo denúncia, a verba da União foi desviada para financiamento de campanha de candidatos às eleições municipais.
Para o magistrado o pedido do MPF foi muito bem elaborado. “Verifico que a inicial apresentada pelo Ministério Público às fls. 19/46 está muito bem fundamentada, evidenciando fundados indícios de práticas de atos de improbidade administrativa pelos requeridos”.
De acordo com a CGU (Controladoria Geral da União) houveram várias restrições à competitividade dos certames, entre elas a exigência de aquisição do edital por preço superior aos custos de reprodução, exigência indevida de garantia da proposta, excluindo-se do edital a opção de fiança bancária e dando-se preferencia à caução em dinheiro, a qual deveria ser executada uma semana antes da apresentação das propostas.
Exigência exorbitante de atestados de qualificação técnica, sendo que três dos cinco itens exigidos foram considerados excessivos pela CGU, exigência ilegal de capital social mínimo e garantia de proposta, exigência de apresentação de atestado de visita técnica como condição de habilitação no certame, o que não tem respaldo legal.
Exigência de apresentação de certidões indevidas quanto à regularidade fiscal, exigência de comprovação de índices econômico-financeiros acima do razoável, exigência de apresentação de visto no CREA/MS para participação na licitação, quando a lei prevê a exigência apenas do licitante vencedor.
“Quanto à tomada de preços n. 27/2007, consta que apenas duas empresas participaram do certame (ANFER Construção e Comércio Ltda. e MARK Construções Ltda.) e que a empresa MARK Construções foi indevidamente considerada inabilitada.
No que diz respeito à autoria dos agravados, tenho que os indícios estão fortemente explanados na inicial e encontram amparo nos documentos acostados com a peça acusatória”.
Além disso, segundo o magistrado, ainda que a comprovação inequívoca quanto à prática do ato de improbidade administrativa venha a ser feita apenas no decorrer do processo, certo é que nesse momento, “diante do apresentado pelo MPF, entendo plausível a adoção das medidas assecuratórias”.
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