Reinaldo sanciona lei que garante cota a índios e negros em MS

Reservas serão de 3% e 20% das vagas, respectivamente

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Reservas serão de 3% e 20% das vagas, respectivamente

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei que garante cota, nos concursos do governo estadual, para negros e índios, com 20% e 3% respectivamente. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (28).

De acordo com a publicação, a lei, de autoria do deputado Amarildo Cruz (PT), se apresenta como ‘medida de promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho’, e será aplicada em todos os concursos ‘para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso do Sul’.

A previsão de reservas de cotas deverá constar nos editais dos certames, ‘observada a proporcionalidade, aos negros e aos índios aprovados no processo seletivo, realizado em iguais condições para todos os candidatos’.

De acordo com a nova legislação, ‘na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros e a índios, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos)’.

Para concorrer às vagas, o candidato negro ou índio deverá se declarar com tal no momento da inscrição. Falsidade nesta declaração está sujeita à demissão imediata e/ou anulação da inscrição.

“Não comprovada a má-fé, na declaração de que trata este artigo (da identificação do cotista), o candidato será eliminado da lista de cotista, e este passará a concorrer, exclusivamente, na ampla concorrência”, diz a publicação, que já será aplicada ‘aos concursos cujos editais iniciais tenham sido publicados e o prazo de inscrição preliminar tenha sido encerrado’.

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