Prefeitura publica condutas eleitorais e regras para o fim do mandato

Algumas questões estão ligadas à reta final da gestão de Bernal

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Algumas questões estão ligadas à reta final da gestão de Bernal

Apesar de certas coisas parecerem obvias para o grande público, como não usar a coisa pública, durante exercício da função, em benefício de determinados candidatos, a Prefeitura da Capital publicou uma relação de condutas e regras a serem observadas pelos servidores municipais durante as eleições.

Dentre as regras, o decreto assinado pelo prefeito Alcides Bernal (PP) veda, por exemplo, que servidores ajam em privilégio a alguns candidatos, cedendo bens móveis e imóveis do município para as campanhas.

A publicação também proíbe que os funcionários da prefeitura usem ‘bens e serviços de caráter social’, que sejam bancados pelo Poder Público, em ‘favor de candidato, partido político ou coligação’. Os servidores também estão proibidos de usar e distribuir, no desempenho da função, camisetas, botons, santinhos, bandeiras ou qualquer outro material de campanha eleitoral.

Algumas normas de pessoal também estão suspensas durante o período eleitoral, como ‘remover, relotar ou redistribuir servidor, ex officio, entre órgãos e entidades do Poder Executivo, em especial, quando importar em mudança de lotação ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional’, e também ‘demitir ou desligar servidor sem justa causa, bem como suprimir vantagem de caráter pessoal ou permanente que venha sendo paga a servidor efetivo’.

Até o fim da campanha, Bernal também não poderá veicular propaganda de obras, programas e serviços da prefeitura, que caracterize promoção pessoal dele ou de qualquer outro servidor do município.

Também está proibido ‘ceder servidor público ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver licenciado do exercício do cargo’.

Algumas destas proibições estão ligadas ao fato de que a Lei de Responsabilidade Fiscal determina ao gestor que ele não aumente atos de despesa de pessoal nos 180 antes finais do mandato, como é o caso de Alcides Bernal, que termina sua gestão em 31 de dezembro de 2016.

Por isso, a prefeitura também vedou ‘contrair obrigação que importe em despesa que não possa ser paga integralmente no corrente exercício ou sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para pagamento das mesmas em 2017’, e proibiu distribuir bens da prefeitura, como terrenos, e valores, exceto em casos de calamidade pública e estado de emergência. 

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