Prefeito sanciona mudança em lei e licença-paternidade de 20 dias é dada a servidores
Texto é válido tanto para nascimento quanto adoção
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Texto é válido tanto para nascimento quanto adoção
Os servidores do Município poderão ter licença paternidade remunerada de até 20 dias. Isso porque o prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP) sancionou nova redação a um projeto de lei autorizativo aprovado pela Câmara Municipal em 2011. O texto é válido tanto para nascimento quanto para adoções.
“Art. 156. Ao servidor municipal será concedida licença paternidade remunerada, de 20 (vinte) dias consecutivos, por ocasião do nascimento do filho ou no caso de adoção”. A licença terá início na data de nascimento da criança, ou, no caso de adoção, na data que obtiver a guarda judicial. A nova redação entra já está em vigor.
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