Picarelli propõe projeto que prevê multa para quem atirar lixo na rua
Valor pode chegar até um salário mínimo
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O Estado de Mato Grosso do Sul pode ganhar um programa para fiscalização efetiva e cobrança para pessoas que jogarem lixo em locais públicos, através do Projeto de Lei 200/2016, que foi apresentado nesta quinta-feira (3), na Assembléia Legislativa.
O projeto institui o ‘’Programa Lixo Zero” com sanções contra quem atirar lixo de qualquer natureza nas ruas, praças, jardins, escadarias e quaisquer áreas e logradouros públicos. Pela proposta, de autoria do deputado Mauricio Picarelli (PSDB), caberá ao Poder Executivo estabelecer diretrizes do programa e promover a integração entre o Detran (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), estabelecendo critérios de competências e responsabilidades.
Conforme o texto, o Detran deverá desenvolver um cadastro único dos infratores e enviar as notificações e multas. A Secretaria de Meio Ambiente poderá fiscalizar os atos praticados contra a limpeza pública, por meio da Polícia Ambiental ou de profissionais treinados para este fim, e o Imasul deverá promover a captação de recursos e outros investimentos públicos e privados, para que, após avaliação conjunta com os órgãos públicos envolvidos, se possa definir a destinação dos recursos captados. As Agências Municipais de Trânsito também poderão aplicar as notificações e multas previstas nesta lei.
Nos dois primeiros meses, a partir da data de vigência e de implementação da lei, os infratores estarão sujeitos a advertência verbal ou por escrito, de acordo com a proposta. Nos meses subsequentes, de acordo com avaliação da autoridade fiscalizadora competente e gravidade do ato praticado, poderão ser aplicadas multas em dinheiro de meio a um salário mínimo, além da participação do infrator em cursos educativos de segurança viária e de proteção ambiental.
No caso de inadimplência, a lista dos infratores transeuntes, cumulada através do cadastro único, poderá ser apresentada às autoridades envolvidas no programa, que definirão a melhor medida de punição. No caso dos motoristas, a renovação anual do veículo ficará condicionada ao pagamento da multa.
O Poder Executivo ainda poderá estabelecer parcerias para a realização de campanhas educativas e de divulgação do Programa e os fundos arrecadados com as multas deverão ser destinados a programas de conscientização e educação junto à sociedade, sobre a importância da limpeza das vias públicas e programas de recuperação urbana. O projeto precisa ser aprovado pelo legislativo.
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