Olarte e ex-assessor têm segunda negativa da Justiça no caso dos ‘cheques em branco’

Julgamento ocorreu nesta quarta-feira

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Julgamento ocorreu nesta quarta-feira

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou agravos ingressados pelo vice-prefeito de Campo Grande afastado, Gilmar Olarte (Pros), e seu ex-assessor Ronan Feitosa. Eles tentavam pela 2ª vez anular decisão do desembargador Luiz Cláudio Bonassini na ação em que ambos são réus por corrupção passiva, caso conhecido como ‘cheques em branco’.

De acordo com aos autos, os pedidos foram negados por unanimidade em votação feita separadamente nesta quarta-feira (22). No último dia 2 a Justiça negou as argumentações apresentadas pela dupla e deu seguimento ao processo. A defesa de Ronan pede que a decisão seja reformada para que a ação seja julgada em 1º grau sob alegação de que Olarte não está mais na função de chefe do Executivo.

“Cessando, portanto, a hipótese de prerrogativa de foro, o qual determinava o processamento e julgamento do presente procedimento por este Egrégio TJ/MS, sendo, destarte, o 1º grau, o juízo competente para processar e julgar o presente, devido o princípio do juiz natural”. No início do mês o próprio desembargador rejeitou solicitação do ex-assessor que tinha essa mesma base.

“Eis que é prefeito da capital desde o dia 13 de março de 2014, após a sessão da Câmara Municipal de Vereadores que cassou o mandato de Alcides Jesus Peralta Bernal, prefeito eleito nas últimas eleições. Apenas encontra-se afastado do cargo por decisão provisória que, em tese, pode ser modificada a qualquer tempo. A própria recondução de Alcides Bernal ao cargo de prefeito é, igualmente, provisória, podendo, também em tese, ser revogada a qualquer tempo”.

Olarte também entrou com recurso, mas ainda não houve respaldo. Ele tenta novamente abrir vistas às partes para as alegações finais alegando que a decisão “está completamente equivocada, por ferir o amplo direito de defesa e contraditório”. Pede ainda efeito suspensivo à ação.

Conteúdos relacionados

Lula