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Política

Nelsinho enfrenta processo por autorizar Olarte a instalar igreja em área pública

MPE-MS aponta outros beneficiados em suposto esquema
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MPE-MS aponta outros beneficiados em suposto esquema

O juiz Marcelo Ivo de Oliveira rejeitou as argumentações dos ex-prefeitos de , Nelson Trad Filho e Gilmar Olarte (Pros), e aceitou ação de administrativa contra Nelsinho devido a Termos de Autorização de Uso ilegais para ocupação de imóveis públicos e destinados diretamente a pessoas interessadas. Dentre eles, conforme os autos, está o local ofertado ao pastor, que era vereador do PP e da base aliada, para instalação da igreja Adna (Assembleia de Deus Nova Aliança).

O secretário de Planejamento, Finanças e Controle à época, Paulo Sérgio Nahas, também era denunciado, mas devido ao tempo de diferença entre a exoração dele, feita em 2008, para o ingresso da ação, em 2014, foi liberado do polo passivo.

“Pois bem, a inicial deve ser recebida, pois é narrado em tese fatos que configuram improbidade administrativa, pois os elementos levantados são suficientes para garantir sustentabilidade ao recebimento da inicial”, diz o juiz.

“Rejeito, portanto,as manifestações prévias dos requeridos, uma vez que nenhum fato alegado foi capaz de desconstituir os requisitos necessários para o prosseguimento da demanda”, completa.

Além de Olarte, o MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) também aponta Edson Macari como beneficiado pelo suposto esquema para construção de Loja Maçonica. Todos serão notificados e terão 15 dias para apresentar contestação. Depois o MPE-MS terá outros 15 para se manifestar sobre o conteúdo que será juntado aos autos.

Caso – Para justificar o ingresso da ação, o promotor de Justiça, Henrique Franco Cândia, alega que “após o deslinde das diligências realizadas, bem como a realização de vistoria pormenorizada pelo corpo técnico do Ministério Público Estadual, inevitável reconhecer que os requeridos, à época prefeito e secretário, viabilizaram a malversação da coisa pública mediante autorizações ilegais destituídas de qualquer respaldo na legislação vigente”.

A celebração do Termo de Autorização de Uso geralmente era precedida por um requerimento do beneficiado, o qual respaldava eventual necessidade na construção de elementos urbanos que teriam destinação pública e, portanto, suposto interesse social, inclusive no argumento de ‘elevação de renda’, explicou o promotor. 

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