MPE move ação contra deputado e quer ressarcimento de R$ 1,3 mi
Câmara teria acumulado dívida quando era prefeito
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Câmara teria acumulado dívida quando era prefeito
O MPE (Ministério Público Estadual) move ação de improbidade administrativa contra o deputado estadual, Renato Câmara (PMDB), referente ao período em que era prefeito de Ivinhema em entre janeiro de 2005 e dezembro de 2012. A denúncia é de endividamento por falta de pagamento de energia elétrica em R$ 1,3 milhão, valor que pode ser ressarcido pelo parlamentar.
À época o órgão instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades na realização de despesas com luz englobando iluminação própria dos prédios ocupados e iluminação pública.
De acordo com os autos, durante o mandato “foram realizadas várias negociações e renegociações de dívida referente aos gastos com energia elétrica dos prédios ocupados pela Administração e de correntes do custeio de iluminação pública do Município junto a concessionária de energia elétrica Enersul”.
O processo aponta, ainda, que desde o ano de 2003 o Município de Ivinhema/MS possuía Lei Municipal prevendo a cobrança da Cosip (Contribuição para o Custeio do Serviço Público de Iluminação Pública), entretanto, os valores da arrecadação, embora na maioria dos anos tenham sido superiores as “supostas despesas e investimentos” (2005, 2006, 2008, 2010, 2011 e 2012) não foram suficientes para honrar as dívidas contraídas com a concessionária de energia elétrica.
A acúmulo da dívida e não pagamento das parcelas negociadas durante os dois mandatos do peemedebista resultou em prejuízo de R$ 1,3 milhão ao Município, sendo que tais custos são previstos na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), tendo em vista que trata-se de gasto com iluminação pública.
“É certo que aparentemente não houve desvio dos recursos arrecadados pela COSIP, entretanto, forçoso reconhecer que houve má gestão desses recursos, o que culminou com as frequentes rolagens de dívidas e endividamento do Município com a prestadora de serviço de energia elétrica”, diz os autos.
Além disso, a situação não foi incluída à prestação de contas do Executivo, omissão que ara o MPE é “aparentemente proposital”. O juiz Rodrigo Barbosa Sanches pediu que Câmara seja notificado e apresente dentro de 15 dias defesa por escrito.
Em relação a ação, o deputado emitiu uma nota:
Considerando a notícia da representação do Ministério Público de Ivinhema sobre os parcelamentos de contas de energia elétrica durante a minha gestão como prefeito, é importante salientar que, como representante da população fiz o que era melhor para a cidade se desenvolver dentro da lei. Parcelar dívida com juros aprovados pelo Tribunal de Contas não é crime! Todas as minhas contas foram aprovadas pelo TCE.
O MP questiona o motivo por que priorizei os investimentos na manutenção e expansão da rede de energia local ao invés de pagar integralmente as contas de energia que acarretaram nos atrasos. Explico que, como prefeito recebi várias dívidas das gestões anteriores, as quais tivemos que quitar. Em decorrência da dificuldade econômica, em alguns momentos não foi possível o pagamento integral e cumulado das contas e parcelas de dívidas anteriores ao mesmo tempo em que precisávamos implementar os investimentos essenciais. Diante dos atrasos, fizemos parcelamentos aprovados por lei específica, alongando o prazo para pagamento do débito com a concessionária de energia, Enersul.
O apontamento de um possível erro de administração ao optarmos por investimentos é improcedente diante da necessidade da população que clamava pela expansão da rede de energia, pois existiam vários lotes urbanos, como nos bairros Água Azul e Itapoã (próximos ao batalhão da PM) sem essa infraestrutura básica, impedindo o crescimento populacional e econômico de Ivinhema. O investimento se fez necessário para atender os moradores que estavam no escuro.
Acho no mínimo estranho essa contestação, já que o Ministério Público de Contas (MPC) foi favorável ao parcelamento, conforme se pronunciou nos autos do processo n° 3409/2013: “ (…) contextualizados os fatos pelo interessado, concessa venia, a visão do Ministério Público de Contas se altera substancialmente em relação à conduta do gestor, porque naquele período, diante dos obstáculos e desafios mencionados, em grande parte herdados de gestões anteriores, não havia muitas opções à sua disposição, talvez, arrisca-se em dizer, apenas aquela por ele efetivamente tomada. Essa circunstância deve ser sopesada nos autos, inclusive por não haver traço de improbidade, dolo ou má-fé na conduta do gestor, a qual, rememora-se, veio amparada por autorização legislativa e previsão orçamentária anual e plurianual, de acordo com os elementos constantes do feito”.
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