MPE é contra pesquisa que desagradou Geraldo Resende e divulgação é barrada

Levantamento apurou intenção de votos em Dourados

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Levantamento apurou intenção de votos em Dourados

Em substituição na 43ª Zona Eleitoral, o juiz Rubens Witzel Filho proibiu a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos para a Prefeitura de Dourados, município a 228 quilômetros de Campo Grande. O levantamento foi contestado pela Coligação “Compromisso de Verdade”, que tem como candidato nessa disputa o deputado federal Geraldo Resende (PSDB). O tucano teve os argumentos reforçados na manifestação feita pelo Ministério Público Eleitoral.

Realizada pelo Ipems Instituto de Pesquisa de Mato Grosso do Sul por encomenda do Jornal Correio do Estado, essa pesquisa deveria ter sido publicada na terça-feira (6), mas já havia sido barrada de forma liminar em despacho anterior. Agora, a Justiça Eleitoral manteve aquela decisão e ameaçou multa em caso de descumprimento da ordem.

Conforme a sentença a qual o Jornal Midiamax teve acesso, o Ministério Público apresentou parecer favorável à representação feita anteriormente pelo candidato tucano. A Promotoria Eleitoral pontuou que “a inclusão dentre os questionamentos pretendidos da alusão a políticos outros que não aqueles que disputarão as eleições 2016, demonstra pretensão alheia à situação atual, desvirtuando a intenção da pesquisa e consequentemente induzindo o eleitor, o que pode representar eventual tentativa de direcionamento”.

Isso porque a pesquisa continha, além dos nomes dos candidatos à Prefeitura de Dourados, os do governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), e do atual prefeito do município, Murilo Zauith (PSB).

“[…] a inclusão do nome do atual governador e do prefeito municipal de Dourados/MS na pesquisa leva a confusão dos pesquisados acerca de seu real objetivo, e que 300 entrevistados é quantitativo ínfimo que aponta para a conclusão de que o resultado dos trabalhos de maneira alguma refletirá a realidade, motivo pelo qual não se pode permitir sua divulgação”, mencionou o MPE.

A margem de erro, fixada em 5,66%, também foi contestada pela Promotoria, para qual o índice “demonstra a falta de comprometimento do instituto representado, ante a possibilidade de inconsistência de grande monta”. Para o magistrado que julgou esse caso, “a questão do quantitativo é relevante” e o número de entrevistados nessa pesquisa foi “tão pequeno que levou a um alto índice de margem de erro”.

“A requerente, Coligação Compromisso de Verdade, formada pelos partidos PSDB, PSB, DEM, PTB, PSD, PV e SD na disputa às eleições municipais de 2016 em Dourados/MS, propôs a presente representação, portanto, é público e notório o apoio do governador, que é do partido PSDB e do prefeito, Murilo Zauith, que é do PSB, aos candidatos de referida chapa, e consequentemente, a divulgação do resultado de pesquisa que vincule a atuação do atual prefeito e do governador, objeto da mencionada pesquisa, a um dos seus candidatos, seria de seu interesse, caso lhes fossem favoráveis, porém de qualquer modo, os mesmos não são candidatos no atual pleito municipal”, asseverou o magistrado.

 

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