Marquinhos lamenta doação de aliada para Rose e diz que ela é livre para usar patrimônio
“Ela faz o que bem entender do patrimônio da família”
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“Ela faz o que bem entender do patrimônio da família”
O deputado estadual e candidato a prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), classificou como “contrassenso”, a doação de R$ 405 mil feita pela pastora Janete Morais para a coligação de Rose Modesto (PSDB), ressaltando que ela pode fazer o que bem entender com dinheiro dela. Janete é filiada ao PTBdoB, partido coligado com a legenda de Marquinhos, mas direcionou o dinheiro para financiar campanha da coligação adversária.
Questionado sobre a doação, Marquinhos disse que lamenta o episódio, mas ressaltou que a pastora é livre para usar seu dinheiro“O dinheiro é dela e portanto ela faz o que bem entender com o patrimônio da família. Lamento, apenas, que como política, a pastora esteja financiando a coligação adversária, o que é um contrassenso”, disse o candidato.
Janete não doou até o momento nenhum valor para a campanha do candidato a que seu partido está coligado, Marquinhos Trad. Já para Rose, do total de doações que a tucana recebeu, R$ 960.663,66, quase a metade é de Janete, R$ 405 mil.
A pastora justificou a doação dizendo que foi uma decisão em família e que Marquinhos não chegou a pedir ajuda. “Eu não sou candidata e se fosse claro que não faria isso. A Rose veio até mim, conversou com toda a minha família e pediu ajuda. Nós decidimos por ajudá-la porque achamos que a única forma de tirar Campo Grande da situação ruim que está é com o apoio do governador e sendo assim quem ele está apoiando é a Rose”, alegou Janete.
“Eu conversei com o Marquinhos e ele, além de não pedir a nossa ajuda, nos deixou livre para apoiar quem quisermos, mas posso dizer que não estou pedindo voto nem para um e nem para outro. Ajudamos por que meu pai sempre ajudou quem ele visse como sendo a melhor opção e eu na verdade não queria essa coligação que meu partido fez”, frisou.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) as doações realizadas por pessoas físicas são limitadas a 10% dos rendimentos brutos relatados pelo doador no ano anterior à eleição, conforme o que foi declarado pelo doador no Imposto de Renda.
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