Mara Caseiro recebe multa de R$ 100 mil por publicação da CPI do Cimi

Ato também configuraria improbidade administrativa

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Ato também configuraria improbidade administrativa

A deputada estadual Mara Caseiro (PMB) terá que pagar multa de R$ 100 mil estipulada pela 4ª vara da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul por ter publicado to referente a CPI do Cimi, anulada pela Justiça. Ela também poderá pagar mais R$ 100 mil a cada ato que proferir em nome da CPI. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (17), após suspeitas de que a parlamentar realizaria audiência das 14h às 18h.

A multa deverá ser paga pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e, solidariamente, pela deputada, sob pena de prática de atos de improbidade administrativa.

A decisão foi baseada na alegação da Assembleia Legislativa, que  defendeu que a atuação dos deputados não estaria subordinada às autoridades do Poder Judiciário e no recurso de agravo de instrumento interposto pelo Estado, que ainda não foi analisado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com validade da liminar que suspende os trabalhos da CPI.

“Registre-se que diante do principio da separação dos poderes, coube ao Poder Judiciário a função de garantir o cumprimento das leis, principalmente da Constituição Federal. O descumprimento de uma ordem judicial torna inócua a prerrogativa conferida pela constituição Federal. Assim, os atos proferidos pela Deputada que preside a CPI afrontam o próprio Poder Judiciário”, explica a decisão. 

Matéria editada para acréscimo de informações. 

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