Propaganda foi retirada do ar

Uma representação apresentada pela coligação “Juntos Por ”, da candidata (PSDB) foi parcialmente acolhida pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que determinou nesta sexta-feira (23) a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do candidato (PSD).

A decisão, publicada no mural eletrônico do TRE, considerou que houveram irregularidades em desrespeito à legislação eleitoral por uso de computação gráfica, em uma propaganda eleitoral veiculada na televisão por Marquinhos, em que são apresentadas fotos de obras inacabadas com um filtro “envelhecido”.

O candidato do PSD apresentou recurso afirmando que não foi realizada computação gráfica, e sim a sobreposição das imagens, semelhando a um rolo de filmagem, mas de acordo com a decisão do TRE a alegação não é suficiente, pois ainda assim a sobreposição poderia ser considerada uma montagem, também proibida pela legislação eleitoral.

Entretanto, o TRE negou parte da representação de Rose em que a tucana solicitava também a penalização com perda de tempo da propaganda eleitoral gratuita na televisão. Para os juízes, a propaganda não ofendia ou ridicularizava nenhum candidato, por isso a pena não seria aplicável.

“Por sua vez, no caso concreto, a propaganda irregular somente está adstrita à utilização de computação gráfica e montagem, sem degradar ou ridicularizar candidato, partido ou oligação, logo, não é possível a punição da perda de tempo em dobro”, decidiu a juíza Eucelia Moreira Cassal.

(Sob supervisão de Evelin Araujo)