Justiça Eleitoral suspende propaganda eleitoral sobre obras inacabadas

Propaganda foi retirada do ar

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Propaganda foi retirada do ar

Uma representação apresentada pela coligação “Juntos Por Campo Grande”, da candidata Rose Modesto (PSDB) foi parcialmente acolhida pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que determinou nesta sexta-feira (23) a suspensão imediata de uma propaganda eleitoral do candidato Marquinhos Trad (PSD).

A decisão, publicada no mural eletrônico do TRE, considerou que houveram irregularidades em desrespeito à legislação eleitoral por uso de computação gráfica, em uma propaganda eleitoral veiculada na televisão por Marquinhos, em que são apresentadas fotos de obras inacabadas com um filtro “envelhecido”.

O candidato do PSD apresentou recurso afirmando que não foi realizada computação gráfica, e sim a sobreposição das imagens, semelhando a um rolo de filmagem, mas de acordo com a decisão do TRE a alegação não é suficiente, pois ainda assim a sobreposição poderia ser considerada uma montagem, também proibida pela legislação eleitoral.

Entretanto, o TRE negou parte da representação de Rose em que a tucana solicitava também a penalização com perda de tempo da propaganda eleitoral gratuita na televisão. Para os juízes, a propaganda não ofendia ou ridicularizava nenhum candidato, por isso a pena não seria aplicável.

“Por sua vez, no caso concreto, a propaganda irregular somente está adstrita à utilização de computação gráfica e montagem, sem degradar ou ridicularizar candidato, partido ou oligação, logo, não é possível a punição da perda de tempo em dobro”, decidiu a juíza Eucelia Moreira Cassal.

(Sob supervisão de Evelin Araujo)

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