Juíza alegou inexistência de requisitos mínimos no pedido de candidato do PR

A juíza da 30ª Zona Eleitoral, em , Dr. Adriana Lampert, não identificou elementos suficientes que pudessem justificar abuso de poder cometido, em tese, pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e pelo delegado Roberto Gurgel, conforme feita pela coligação do candidato do PR à , Josmail Rodrigues.

“Primeiramente, constata-se que, muito embora a representante mencione Abuso de Poder Econômico, pela digressão da peça inicial constata, que faz alusão ao Abuso de Poder Político, pois não há qualquer informação relativa à questões financeiras que poderiam influenciar no pleito de 2016”, afirma a magistrada.

A coligação encabeçada pelo PR havia alegado que o delegado Roberto Gurgel, ex-titular da delegacia de Bonito, estaria agindo na cidade durante a campanha eleitoral à mando do governador, para intimidar eleitores e a apoiadores de Josmail.

De acordo com a juíza, Gurgel estaria em Bonito à pedido da delegada da cidade, Jennifer Estevam de Araújo, e designado pelo titular da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), ‘para coordenar a equipe de investigadores a fim de preservar o ordem durante o pleito eleitoral’.

“Como se vê, não existiu qualquer comando do Governador do Estado. Nesse mesmo compasso, mesmo que a ordem de designação de uma equipe fosse diretamente emanda pelo Governador do Estado, a designação de apoio à polícia local, nem de longe configura abuso de poder político, muito pelo contrário, eis que se trata de conduta ativa no sentido de coibir qualquer tipo de desordem”, destacou Adriana Lampert.

Em sua decisão a juíza lembra do histórico acirrado de campanhas eleitoras, tanto que no pleito suplementar de 2013 foi preciso a presença do DOF (Departamento de Operações de Fronteira) ‘para assegurar a ordem’.

Ao negar o pedido, a juíza ainda explicou que a coligação encabeçada por Josmail sequer apontou um beneficiário da conduta de abuso de poder político, que teria sido praticada pelo governador.