Juiz manda candidato recolher santinho e pesquisa de panfleto de mercado

Representados terão 48 horas para recolher todo material

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Representados terão 48 horas para recolher todo material

Alguns eleitores da cidade de Ribas do Rio Pardo, município distante 102 km da Capital, ao receberem um panfleto promocional de ofertas de um supermercado da cidade, se depararam com santinhos de candidatos e uma pesquisa publicada por um Jornal de Campo Grande.

A coligação encabeçada por João Pegolo (PEN) ingressou com representação contra seu adversário, Paulo Tucura (PMDB), seu candidato a vice, Luiz Carlos Dutra Júnior e o candidato a vereador Moacir Peixoto, que seriam os responsáveis e beneficiários por ‘esconder’ na propagando do mercado o material político.

Além de santinhos, havia uma pesquisa de intenção de voto na qual o peemedebista apareciam à frete do candidato do PEN, dentro do panfleto que teria sido distribuído ‘amplamente’ no interior do supermercado e em outros pontos da cidade.

“Compulsando os autos, observo que há elementos a evidenciar a probabilidade do direito da parte autora, notadamente porque é vedado pela legislação eleitoral o uso de bem comum para a veiculação de propaganda eleitoral”, registrou o juiz da Zona Eleitoral responsável pelo município.

O magistrado concedeu uma liminar que determinou a proibição da distribuição do panfleto promocional sob pena de multa diária de R$ 2 mil, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência.

A Justiça deu prazo de 48 horas par que os representados ‘recolham toda a propaganda irregular distribuída, entregando-os, após o fim do prazo ora estipulado, no Cartório Eleitoral, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento da medida, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência e da expedição de mandado de busca e apreensão’.

A decisão foi publicada no Mural da Justiça Eleitora na noite de ontem, quarta-feira (14) e também deu prazo de 2 dias para que a coligação do PMDB apresente resposta. 

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