Para magistrado, PTB não apresentou provas da alegação

O juiz José Henrique Neiva de Carvalho e Silva julgou improcedente pedido de investigação judicial contra o atual prefeito de Alcides Bernal (PP), em ação sobre suposto abuso de poder econômico e político na administração municipal, além de acúmulo de função pública por parte de assessoras diretas. Para o magistrado, faltou apresentação de provas por parte do denunciante.

O PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) propôs a ação alegando que durante o período de pré-campanha eleitoral, Bernal veiculou sua imagem e várias matérias de modo pessoal, e com grande ênfase em sua administração municipal. Argumentou também que assessoras diretas do prefeito acumulavam função pública com a administração empresarial e que durante o período pré-eleitoral, elas alimentavam as mídias impressas com informações abusivas, eleitoreiras e tendenciosas através da empresa que são sócias, a Bureau de Planejamento e Assessoria de Comunicação Ltda-ME.

Após notificação, Bernal apresentou defesa, alegando inépcia da inicial e falta de provas, parecer que foi acatado pelo Ministério Público Eleitoral, que opinou pela improcedência da ação.

Deste modo, o juiz José Henrique também considerou ausência das provas para prosseguir com a representação. “As alegações referentes ao suposto abuso de poder econômico e político, bem como em relação a eventuais atos irregulares praticados pela assessoria do representado, não foram baseadas em provas e documentos comprobatórios robustos, concludentes. Não foi apresentado sequer inicio de prova documental”, avaliou, ao decidir pela improcedência do pedido.