Juiz autoriza reativação do site da Prefeitura e multa Bernal em R$ 106 mil

Prefeito informou que vai recorrer da decisão 

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Prefeito informou que vai recorrer da decisão 

A Justiça Eleitoral acatou representação contra Alcides Bernal (PP) por propaganda eleitoral através do site oficial da Prefeitura Municipal e aplicou multa de R$ 106,405,00 ao atual prefeito, que é o valor máximo para este tipo de infração. Em decisão publicada na última sexta-feira (16), o juiz Paulo Henrique Pereira também autorizou o reestabelecimento do site.

A coligação “Juntos por Campo Grande” ajuizou representação eleitoral contra Alcides Bernal, Ulisses Duarte e Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, afirmando que o atual prefeito utilizou-se de propaganda institucional no site oficial da Prefeitura de Campo Grande para fazer promoção pessoal, também publicadas na página oficial da Prefeitura no Facebook.

Diante da representação, a Justiça concedeu medida liminar determinando a retirada do ar do portal de notícias da Prefeitura, bem como da pagina oficial do Facebook. O prefeito apresentou defesa alegando que todas as notícias mencionadas na representação tratam de eventos de interesse público e publicadas fora do período de vedação da propaganda institucional controlada.

O juiz negou recurso apresentado pela defesa de Bernal e também intervenção imposta pelo próprio Município. Segundo o magistrado, “nos documentos apresentados com a representação há inúmeras fotografias de publicações no sítio oficial da Prefeitura onde o prefeito Alcides Bernal aparece em destaque acompanhando a execução de obras”.

Para o magistrado, a presença do prefeito em obras evidencia o crime eleitoral. “Evidente o caráter de promoção pessoal dessas publicações, pois não é comum, ou pelo menos não deveria ser, que o prefeito municipal acompanhe pessoalmente a execução de obras públicas, quando a tônica da administração pública é a desconcentração e descentralização administrativa, existindo secretários, agentes públicos – presume-se que de confiança do prefeito, pois por ele nomeados -, e até outras pessoas jurídicas previamente selecionadas por licitação, diretamente envolvidos na execução de obras e serviços”, diz.

Diante da análise, o juiz julgou como procedente a representação e aplicou multa de R$ 106.410,00 ao atual prefeito. Também autorizou o restabelecimento do sítio de notícias oficiais do Município, com a observância das restrições impostas na legislação eleitoral. A reportagem consultou, mas, até o fechamento desta matéria, o site estava fora do ar. Segundo a assessoria do prefeito, a equipe jurídica ainda está analisando o caso. 

O prefeito ainda pode responder por improbidade administrativa. “Considerando que a conduta pode se enquadrar em ato de improbidade administrativa, encaminhe-se cópia desta sentença ao Ministério Público Estadual e ao órgão do Ministério Público Eleitoral que investiga improbidade administrativa, para que no âmbito de suas atribuições, apurem, se o caso, a ocorrência de improbidade administrativa”, determina.

A assessoria do prefeito confirmou que ele vai recorrer da decisão. 

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