Governadores vão ao STF para garantir mais repasses da Lei da Repatriação
MS foi representado pela vice-governadora, Rose Modesto
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MS foi representado pela vice-governadora, Rose Modesto
Pelo menos dez governadores foram nesta terça-feira (7) ao STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir que a Corte julgue ação na qual 19 estados e o Distrito Federal pretendem garantir o recebimento de parte do valor obtido com multas cobradas pelo governo federal com a Lei da Repatriação. Mato Grosso do Sul foi representado pela vice-governadora, Rose Modesto (PSDB), que integrou grupo que totaliza 23 estados, que encaminharam representantes na reunião.
Chegaram ao Supremo, até o momento, pedidos de pelo menos 22 estados questionando a legislação. Os governos estaduais sustentam que a lei permite a repatriação de ativos condicionada ao pagamento de uma alíquota de Imposto de Renda de 15% e, sobre este valor, uma multa de 100%. Contudo, a lei não prevê que o valor arrecadado pela multa seja destinado ao Fundo de Participação dos Estados.
Os estados entendem que a quantia obtida com multas também deve ser dividida. O governador do Mato Grosso, Pedro Taques, por exemplo, disse que a União não pode subtrair recursos dos estados. Segundo ele, sem o repasse da multa, os governadores ficam sem a metade dos valores a que teriam direito se o repasse não tivesse sido vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff.
“Aqui nós não estamos buscando recursos para pagar servidores públicos. Alguns estados estão fazendo as escolhas. Eu tenho que escolher qual hospital regional nós vamos salvar a vida das pessoas. O que está acontecendo com o Rio de Janeiro hoje, está acontecendo na maioria dos estados”, disse.
Após deixar a reunião com a presidente do STF, Cármen Lúcia, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, também defendeu a divisão do valor obtido com a multa. Segundo Pezão, uma decisão favorável do Supremo pode garantir ao governo estadual cerca de R$ 60 milhões.
“O estado do Rio é o segundo que menos recebe recursos do Fundo de Participação dos Estados. Para nós, tudo que está pingando hoje é um tsunami. Qualquer dinheiro que entrar é um tsunami”, disse.
Divisão dos recursos
A Lei 13.254/2016, conhecida como Lei da Repatriação, prevê que pessoas físicas e jurídicas possam fazer a regularização de bens e recursos obtidos de forma legal no exterior, mas que não foram declarados à Receita Federal. Em troca da legalização, o governo cobra 15% de imposto de renda e multa de 15%. A data-base para a cobrança é 31 de dezembro de 2014.
As procuradorias estaduais sustentam no Supremo que parte do valor arrecadado com a multa também deve ser repassado pelo governo federal aos estados, assim como acontecerá com o montante obtido com a cobrança do Imposto de Renda, que não é receita exclusiva da União e parte deve ser repassada por meio do FPE (Fundo de Participação dos Estados), previsto na Constituição. No entendimento dos estados, a multa faz parte do valor integral do recurso arrecadado com Imposto de Renda e integra o valor obrigatório ao FPE.
O repasse da multa estava previsto no texto aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff.
Arrecadação – Nesta segunda-feira (8), a Receita Federal informou que, dos R$ 50,9 bilhões declarados por pessoas físicas e jurídicas que aderiram ao programa de regularização de ativos (também conhecido como repatriação), R$ 46,8 bilhões foram efetivamente arrecadados.
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