Ambos terão que seguir regras ditadas por juiz

Após 43 dias de prisão, o ex-prefeito de e a ex-primeira-dama, Gilmar e , ambos sem partido, vão ser soltos com pagamento de fiança de 17 salários mínimos, ou seja, R$ 14.960 mil cada, somando 29.920 mil. Eles não poderão deixar a cidade, vão ter entregar os passaportes à Justiça, devem ficar em casa durante a noite e aos finais de semana ou feriados com monitoramento eletrônico, ou seja, uso de tornozeleira.

Isso porque o juiz Roberto Ferreira Filho entendeu não haver necessidade de manutenção do cárcere, contudo ditou algumas regras que os dois vão ter que seguir mesmo em liberdade. O magistrado determinou o comparecimento mensal em juízo de Gilmar e Andreia para comprovarem suas atividades.

Não podem sair de Campo Grande ou do país sem prévia autorização com a entrega dos passaportes em juízo dentro de 24 horas após a soltura. Estão proibidos de manter contato com co-denunciados na ou com testemunhas de acusação. Devem ficar em recolhimento domiciliar com monitoração eletrônica de segunda à sexta-feira das 20h às 6h, além disso “das 20:00 horas de sexta às 06:00 horas de segunda e permanência integral na residência durante os sábados, domingos e feriados”, diz a decisão.

O alvará de soltura deve ser expedido assim que a fiança for paga, diante disso a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) poderá efetivar a medida de monitoramento eletrônico. No pedido, a defesa do casal requereu a extinção tanto da ação quanto da determinação de prisão, mas as solicitações foram negadas.

“Na realidade, a decisão proferida pelo então desembargador relator do referido procedimento, demonstrou, com clareza, quais os fundamentos que justificavam, à época, a prisão preventiva dos oras requerentes. A decisão fez efetiva referência ao fato de existirem indícios de que os requerentes tentaram causar embaraço à coleta de provas, listando o que teriam feito a esse respeito”.

Entretanto, foi imposto cárcere domiciliar. “Ocorre que os aludidos fatos, embora indicativos de possível tentativa dos co-denunciados em atrapalharem as investigações que estavam em curso, não mais são determinantes para a manutenção de suas prisões”, diz o despacho.

As argumentações para tal posicionamento são as seguintes: a investigação já restou concluída e os requerentes, dentre outros, inclusive já foram denunciados; as questões apresentadas pela douta autoridade judicial na citada decisão, ou atualmente referem-se a dados já obtidos no curso da investigação ou a questões que podem ser enfrentadas quando de eventual instrução criminal, mesmo com os requerentes em liberdade, quer dizer, a prisão ou a liberdade não atrapalharia a produção das provas pertinentes; não há, de outro lado, dados concretos que apontem para a necessidade da permanência da segregação cautelar dos requerentes a fim de evitar que ‘provas ainda a serem produzidas' sejam alteradas, modificadas ou obstadas por eventuais ações por eles desenvolvidas

“Entendo que, a esta altura, e já com denúncia oferecida e em vias de ser apreciada por este juízo; com a investigação já encerrada; com o requerente Gilmar já definitivamente afastado, por sua renúncia, do cargo de prefeito municipal (diminuindo, ao menos em tese, seu eventual poder e capacidade de “articulação”) e com as diversas cautelares que lhes serão impostas, a manutenção das prisões preventivas não mais se justificam, não mais são necessárias”.

Caso – Os dois foram presos no dia 15 de agosto devido a Operação Pecúnia que apura suposto desvio de recurso público para compra de imóveis particulares. Após duas negativas do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a defesa apelou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que ainda não julgou o pedido e tomará ciência da decisão em primeiro grau.

Como estratégia para acelerar a tentativa de soltura, Olarte até renunciou aos cargos de prefeito e vice. As ações que estavam em segunda instância, prerrogativa de quem tem foro privilegiado, foram remetidas ao primeiro grau, com exceção da ação penal em que o pastor é réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Andreia passou os dias no presídio feminino e o marido no presídio militar.

Pecúnia – Conforme o MPE-MS (Ministério Público Estadual), o casal branqueou recursos obtidos por meio de corrupção, passou a influir direta e ostensivamente na manipulação das provas alterando declaração de imposto de renda, adequando lastro patrimonial e, ainda, ocultando propriedade de imóveis com auxílio do corretor de imóveis Ivamil Rodrigues, que também conseguiu liberdade mediante pagamento de fiança. Outro empresário está em cárcere pelo mesmo motivo.