Desembargador reforma decisão e Amorim se livra de 2 dias de prisão

Em outubro ele cumpriu três dos cinco dias de preventiva

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Em outubro ele cumpriu três dos cinco dias de preventiva

O desembargador Luiz Claudio Bonassini reformou decisão em relação ao pedido de habeas corpus do empresário João Amorim. O dono da Proteco Construções entrou com a solicitação para que fosse liberado da prisão ocorrida em outubro do ano passado e conseguiu no STJ (Superior Tribunal de Justiça). À época ele cumpriu três dos cinco dias de cárcere temporário.

A defesa, então, pediu reforma da decisão que indeferiu seguimento do agravo regimental contra a prisão decretada no final de 2015. Bonassini se posicionou desfavorável em abril deste ano alegando que Amorim cumpriu somente parte da prisão temporária, sendo liberado por liminar aprovada pelo STJ, “nos autos de Habeas Corpus, ainda pendente de julgamento”.

No entanto, o desembargador reformou decisão nessa quarta-feira (6), sob alegação de que a prisão foi decretada para que o empresário não atrapalhasse a investigação, risco que hoje não existe mais.

“Ocorre que todas as investigações relativas ao fato foram encerradas, houve o oferecimento da denúncia e a ação penal encontra-se, atualmente, na fase de apresentação da defesa preliminar pelos 24 (vinte e quatro) acusados, dentre os quais o ora recorrente, sem que contra qualquer deles tenha havido pedido de prisão preventiva”, diz a decisão.

“De tal forma, o risco de o mesmo vir a atrapalhar as investigações desapareceu, o que leva à conclusão de que o cumprimento dos 02 dias de prisão temporária faltantes são absolutamente desnecessários”, completa Bonassini. Vale ressaltar que a decisão não é válida para outras investigações ou fases diferentes da Lama Asfáltica.

 

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