Deputados estaduais devem apreciar 18 projetos na sessão desta quarta
Entre os projetos está a LDO de 2017 em segunda votação
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Entre os projetos está a LDO de 2017 em segunda votação
Na sessão ordinária desta quarta-feira (12/7), os deputados estaduais analisam 18 projetos. Entre eles, em segunda votação, está o PL 105/2016 (LDO) do Poder Executivo que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução orçamentária de 2017.
Também em segunda discussão o Projeto de Lei (PL) 246/2015, do deputado Amarildo Cruz (PT) será analisado. Este autoriza ao Poder Público a instituir na Rede Pública Estadual de Ensino, atividades de psicomotricidade relacional.
Ainda será apreciado, em segunda, o PL 131/2016, do Ministério Público que propõe a revisão dos vencimentos base dos servidores do seu quadro funcional e ainda, com parecer favorável da Comissão de Serviços Públicos, Obras, Transportes, Infraestrutura e Administração o PL128/2016, da Mesa Diretora que altera a redação dos artigos 2º e 6º da Lei Estadual 4.657/2015 que trata do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), do Poder Legislativo.
Em primeira os parlamenares devem apreciar 14 projetos do Executivo, são eles: o primeiro é o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 4/2016 que altera a redação do inciso XI e acrescenta o parágrafo 12 ao artigo 27 da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. O objetivo da alteração é estabelecer que o limite máximo, para efeitos remuneratórios dos servidores do Estado, será o subsídio mensal em espécie, nos termos da lei, dos desembargadores do Tribunal de Justiça. O segundo o Projeto de Lei Complementar (PLC) 13/2016, do Executivo que acrescenta o artigo 55-C à Lei Complementar 53/1990 que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares.
O terceiro o PLC 14/2016 que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 114/2005 que aprova a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado, dispõe sobre sua organização institucional e as carreiras, os direitos e as obrigações dos seus membros, com o objetivo de antecipar a incidência de parâmetros dos percentuais de cálculo do valor do subsídio devido aos delegados de Polícia Civil entre as classes, partindo da classe especial para 17% a partir de julho/2016, e para 16% a partir de dezembro/2016. O projeto promove ainda a alteração nas disposições da Lei Complementar 114 que tratam das competências dos delegados, assim como, altera o quantitativo de cargos efetivos da carreira de delegado de polícia em cada uma de suas classes.
O quarto, o PLC 15/2016 que altera a redação de dispositivos da Lei Complementar 127/2008, aprova a tabela de subsídio dos servidores integrantes das categorias funcionais das carreiras Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, aumentando para sete os níveis. E o quinto o PLC 16/2016 que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar 95/2001, e à Lei Complementar 155/2011.
A proposta tem como finalidades adequar a redação do artigo 10 da Lei Complementar 95 para prever assento ao presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul no Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado e fixar regras quanto a sua participação no referido órgão. E também altera dispositivos relativos ao ingresso na carreira de Procurador do Estado e ao concurso público de provas e títulos, e ainda cria cargos de Procurador do Estado e aprimora a norma de distribuição dos cargos nas categorias.
O sexto é o PLC 17/2016, do Executivo que tem por objetivo modificar a redação de dispositivos do artigo 285 da Lei Complementar 114/2005, que altera a distribuição do quantitativo de cargos efetivos das carreiras de agente de Polícia Judiciária, perito oficial forense, perito papiloscopista e de agente da Polícia Científica, a fim de proporcionar flexibilidade, adequando às movimentações dentro dos quadros. O sétimo o PL 121/2016 que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.594, de 10 de dezembro de 2008. A alteração é para adequar o texto que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos.
O oitavo é o PL 133/2016 que dispõe sobre a transformação do sistema remuneratório em subsídio, estabelece tabela própria para cargos de carreiras dos Grupos IX Institucional e X Governamental, integrantes do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Executivo. Conforme justificativa do projeto a finalidade é promover a valorização e profissionalização do servidor público e a eficácia nas ações institucionais do Executivo.
O nono é o PL 134/2016 que altera a redação de dispositivos das Leis que estabelecem tabelas de subsídio dos servidores das categorias funcionais integrantes das carreiras do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da administração direta, das autarquias e das fundações Executivo.
O décimo o PL 135/2016 que altera a redação de dispositivos das Leis que estabelecem tabelas de vencimento base dos servidores das categorias funcionais integrantes das carreiras do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo. De acordo com a justificativa as duas propostas o objetivo é de alinhar e aprimorar critérios de desenvolvimento funcional e corrigir distorções setoriais das carreiras.
O décimo primeiro é o PL 136/2016 que altera a redação acrescenta dispositivos à Lei 2.387/2001, que fixa a remuneração dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF). E o décimo segundo o PL 138/2016 que dispõe sobre a reorganização da carreira Gestão de Medidas Socioeducativas, integrada por cargos efetivos do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo; reestrutura o quadro de pessoal de medidas socioeducativas da Secretaria de Justiça e Segurança Pública.
E ainda o décimo terceiro o PL 139/2016 que institui os Projetos Lote Urbanizado, Aquisição, Autoconstrução, Reforma e Ampliação de Unidade Habitacional para População de Baixa Renda. E por último o PL 140/2016 que aprova a tabela de subsídio dos servidores da carreira Perito Oficial Forense (POC-300), integrante das categorias funcionais do Grupo Polícia Civil.
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