Deputado propõe eleição direta para procurador-geral da República

Se a PEC for aprovada, poderão participar candidatos do MPE

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Se a PEC for aprovada, poderão participar candidatos do MPE

Atualmente para concorrer ao cargo de procurador-geral da República, somente membros do MPF (Ministério Público Federal) podem participar, além de outras regras. Para mudar esta realizada, o deputado federal Antônio Goulart (PSD-SP) apresentou, na última quarta-feira (6/7), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 251, para alterar esta forma de escolha.

O parlamentar quer possibilitar que qualquer membro do MP (Ministério Público) brasileiro, tanto federal (MPF) quanto estadual (MPE), possa se candidatar ao cargo, hoje ocupado por Rodrigo Janot. As informações são do site UOL. 

“O Ministério Público é órgão nacional, uno e indivisível, e por isto não se justifica que somente membros do ramo federal possam ocupar a função de PGR, confundindo-se os conceitos de órgão federal com órgão nacional”, escreve o deputado na justificativa da PEC. Pela proposta, bastaria que o candidato tivesse mais de 35 anos de idade e, no mínimo, dez de carreira.

A eleição, segundo o deputado, seria organizada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Votariam todos os membros vitaliciados da carreira, em voto uninominal e obrigatório, para um mandado de dois anos. Não seria permitida, porém, a recondução ao cargo.

O parlamentar explicou também que o nome mais votado seria sabatinado por uma comissão especial criada no Congresso Nacional. Aprovado por maioria, seria conduzido ao posto, sem o crivo do presidente da República.

No formato atual, segundo o art. 128 da Constituição Federal, o candidato à PGR pode ser qualquer membro somente do Ministério Público Federal, com idade superior a 35 anos. Indicado pelo Presidente da República em lista tríplice, ele passa por uma aprovação final no Senado.

A Proposta de Emenda à Constituição do deputado visa, também, alterar o formato de eleição às PGJs. Não existiria mais a lista tríplice entregue ao governador para escolher o candidato.

Qualquer membro do Ministério Público estadual poderia se candidatar e, com sabatina realizada pela Assembleia Legislativa, o membro mais votado seria nomeado diretamente pelo governador.

 

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