Denúncia de Delcídio contra Reinaldo não é ‘robusta’, conclui TRE-MS

Causa corria desde 2014, período de eleição do governador

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Causa corria desde 2014, período de eleição do governador

Acórdão publicado na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul pôs definitivamente fim a uma ação de impugnação de mandato movida pelo ex-senador Delcídio do Amaral (sem partido) contra o governador Reinaldo Azambuja (PSDB). Os dois disputaram o governo, em 2014. Uma sentença aplicada antes já havia frustrado a acusação.

A denúncia de Delcídio era extensa: dizia que Azambuja, que já segue para o terceiro ano de mantado, teria cometido durante a disputa eleitoral abuso de poder econômico, uso indevido de veículo de comunicação social, por meio de empresa jornalística, uso de caixa dois para cooptação de apoio político de vereadores e ainda o candidato havia praticado irregularidades na prestação de contas e também corrupção eleitoral por meio de distribuição de combustível.

No entanto, por determinação da corte eleitoral, nenhuma das denúncias prosperou. “ Não restando demonstrado nos autos a robustez das provas produzidas e sequer a vinculação de qualquer distribuição de combustível aos candidatos impugnados e, ainda, diante da necessidade de existir um mínimo liame entre fatos tidos por ilícitos e candidatos investigados para configuração da corrupção eleitoral, os fatos ora trazidos não podem ser vinculados aos candidatos impugnados, sobretudo quando colidem com os depoimentos testemunhais colhidos na instrução”, diz trecho da decisão.

Ainda de acordo com interpretação do TRE-MS, “por conseguinte, verificando-se, após a pormenorizada análise de todos os fatos que compuseram a presente ação de impugnação de mandato eletivo, que não restou configurado qualquer dos diversos ilícitos alegados na inicial, julga-se totalmente improcedente a ação”.

Este julgamento ocorreu no dia 13 deste dezembro, mas seu conteúdo foi publicado nesta segunda-feira (19).  A sentença é definida somente por um juiz, já o acórdão, no caso, é o acordo entre vários julgadores para chegar a um resultado final e decisivo.

Fizeram parte do julgamento os juízes eleitorais José Eduardo Neger Meneghelli, Abrão Razuk, Raquel Domingos do Amaral, Telma Valéria da Silva Curiel Marcon e a desembargadora R}ania Garcia Freitas Borges.

 

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