DEM e PSDB querem nova eleição para presidente da Câmara

“O cargo está vago, e devemos fazer eleições”

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“O cargo está vago, e devemos fazer eleições”

O líder do DEM, deputado Pauderney Avelino (AM), disse que a oposição vai provocar a Mesa Diretora “para que seja declarada vaga a Presidência da Câmara”. Na avaliação do parlamentar, como o afastamento do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi declarado pelo Supremo Tribunal Federal até que seja julgada a ação penal contra ele, e isso não deve ocorrer ainda este ano, o Regimento Interno prevê que novas eleições sejam convocadas para presidente da Câmara.

“O cargo está vago, e devemos fazer eleições no prazo previsto pelo Regimento, que é de cinco sessões. Essa ação não tem prazo para ser julgada, pode inclusive ultrapassar nosso mandato e, por isso, não há como reverter esse afastamento”, disse Pauderney.

No entanto, o primeiro-secretário da Câmara, deputado Beto Mansur (PRB-SP), disse que essa possibilidade está descartada porque a decisão do Supremo pode ser revertida por questionamentos e, assim, o vice-presidente, deputado Waldir Maranhão (PR-MA), deve cumprir esse tempo de forma interina: “A Câmara inclusive vai tomar providências para questionar a decisão, o que ainda está sendo estudado”.

Acionar a CCJ

O deputado Bruno Araújo (PSDB-PE) adiantou que, caso a Mesa Diretora não acate a sugestão dos partidos, eles devem acionar a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para que decida a questão. “A Constituição e o Regimento são claros, e esse é exatamente o caso para uma eleição”, disse.

Diz o parágrafo 2º, do artigo 8, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados: “Se até 30 de novembro do segundo ano de mandato verificar-se qualquer vaga na Mesa, será ela preenchida mediante eleição, dentro de cinco sessões, observadas as disposições do artigo precedente. Ocorrida a vacância depois dessa data, a Mesa designará um dos membros titulares para responder pelo cargo”.

Já de acordo com o artigo 238 do Regimento, “as vagas, na Câmara, verificar-se-ão em virtude de: falecimento; renúncia; perda de mandato”. E o artigo 18 do documento diz que “aos vice-presidentes, segundo sua numeração ordinal, incumbe substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos”.

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