Propaganda semelhante a outdoor foi denunciada pelo MPE

Candidata do PR (Partido da República) à Prefeitura de , município distante 228 quilômetros de Campo Grande, a vereadora foi multada em R$ 5 mil. A decisão é da juíza Daniela Vieira Tardin, que atua na 18ª Zona Eleitoral e considerou irregular uma propaganda feita na fachada do comitê de campanha da Coligação Por Amor a Dourados.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, a candidata “fez inscrever, na fachada do seu comitê central de campanha, com o nome e número da candidata a Prefeita, em formato que se assemelha e gera efeito de outdoor, caracterizando propaganda irregular”.

A coligação denunciada argumentou que “o limite da publicidade eleitoral em bens particulares, de 0,5m2 (meio metro quadrado), não se aplica aos comitês, sendo que o único impedimento, nesse caso, seria a caracterização de tal propaganda como outdoor”. Também defendeu-se dizendo poderia ser utilizado parâmetro da antiga legislação eleitoral “que fixava o limite da publicidade em 4 metros quadrados” e pediu para não ser aplicada a multa.

No entanto, a magistrada pontuou “que a divulgação, da forma em que foi realizada, em painel de considerável tamanho afixado no comitê se assemelha e gera aos eleitores verdadeiro efeito de outdoor”.

Por esse motivo, além de determinar a imediata retirada da propaganda julgada irregular, a juíza eleitoral condenou s Délia Godoy Razuk, seu vice Marisvaldo Zeuli e a Coligação Por Amor a Dourados, da qual fazem parte, ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00.

Ainda na sentença, a magistrada avaliou ser adequado o valor da multa, “primeiro porque a condenação nesse valor afigura razoabilidade, pois não se assoalha em tão pequena, nem exasperada como punição decorrente de prática de propaganda eleitoral ilícita” e “ao depois, porquanto a capacidade econômica da representada Délia, atual Vereadora, é relativa e não há nos autos qualquer indício de sua parca capacidade econômica para solver compromissos em pecúnia”.

Por fim, a juíza eleitoral ponderou que “a gravidade da conduta e a repercussão que o fato atingiu foi mitigada pela imediata retirada da propaganda, após notificação”.