Comissão da OAB/MS emite nota sobre a Proposta de Reforma da Previdência
Pontos discutíveis
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Pontos discutíveis
A Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) emitiu nota a respeito da Emenda Constitucional n° 287/16 que trata sobre a Reforma da Previdência, proposta pelo Governo Federal. De acordo com o comunicado, alguns pontos da proposta são discutíveis, como o fato de a reforma não estar alicerçada em estudo técnico atuarial, impedindo, portanto, que sejam avaliados pela sociedade os impactos reais da medida em longo prazo.
“A entidade não é integralmente contra a Reforma da Previdência já que reconhece as mudanças na sociedade contemporânea, as quais demandam aperfeiçoamento no Sistema Previdenciário. Todavia, é nítido que a PEC 287/16 não se traduz em meio razoável para as alterações que se fazem necessárias ao sistema”, relata o documento.
A nota traz ainda que tornam-se passíveis de dúvida os argumentos utilizados como fundamento para as alterações propostas, dentre eles, o caráter deficitário da previdência e as questões demográficas, envolvendo a expectativa de vida da população.
Além disso, o documento explica que, com base na CRFB/88, as despesas com Seguridade Social têm diversidade da base de seu financiamento com diversas receitas, dentre elas: recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contribuições sociais das empresas sobre a folha de salário, a receita e o faturamento (PIS / COFINS) e lucro (CSSL), entre outros.
Segundo a nota, dados oficiais da Receita Federal traz que de 2001 a 2013, a seguridade teve superávit de arrecadação em todos os anos, com valor acumulado de mais de R$ 711 bilhões. Houve também aumento de 20% para 30% do percentual que poderá ser retirado da DRU (Desvinculação de Receitas da União), onerando ainda mais os cofres da Previdência Social para gastos em outros setores do governo.
“A fim de sustentar o alegado déficit da Previdência Social, o Governo Federal apenas considera a arrecadação das contribuições sociais dos trabalhadores e empregadores, não incluindo as outras receitas trazidas pela CR/88, o que nos leva a entender pelo falso discurso de déficit da Previdência Social. Sendo assim, a OAB/MS, por meio da Comissão de Direito Previdenciário, repudia veementemente a PEC 287, nos termos em que proposta, por mitigar e extinguir direitos sociais consagrados na Constituição Federal”, revela o comunicado assinada, dentre outros, pelo presidente da Comissão, Reinaldo dos Santos Monteiro.
Lamachia – A respeito deste assunto, o presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia também se pronunciou durante sua passagem em Campo Grande, na última quinta-feira (15). “Se for aprovada (a Reforma da Previdência), nestas bases que está posta, a Ordem questionará a proposição de proposta de emenda constitucional. Em um primeiro momento, vamos lutar para que se tenha um debate público sobre a questão, demonstrando aos nossos parlamentares que ela tem inúmeros pontos questionáveis sobre o aspecto da constitucionalidade. Pensamos em trazer ao debate especialistas na matéria e na área, sejam instituições ou mesmo advogados especialistas na área previdenciária”, adiantou.
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