Pontos discutíveis

A Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) emitiu nota a respeito da Emenda Constitucional n° 287/16 que trata sobre a , proposta pelo Governo Federal. De acordo com o comunicado, alguns pontos da proposta são discutíveis, como o fato de a reforma não estar alicerçada em estudo técnico atuarial, impedindo, portanto, que sejam avaliados pela sociedade os impactos reais da medida em longo prazo.

“A entidade não é integralmente contra a Reforma da Previdência já que reconhece as mudanças na sociedade contemporânea, as quais demandam aperfeiçoamento no Sistema Previdenciário. Todavia, é nítido que a PEC 287/16 não se traduz em meio razoável para as alterações que se fazem necessárias ao sistema”, relata o documento.

A nota traz ainda que tornam-se passíveis de dúvida os argumentos utilizados como fundamento para as alterações propostas, dentre eles, o caráter deficitário da previdência e as questões demográficas, envolvendo a expectativa de vida da população.

Além disso, o documento explica que, com base na CRFB/88, as despesas com Seguridade Social têm diversidade da base de seu financiamento com diversas receitas, dentre elas: recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, contribuições sociais das empresas sobre a folha de salário, a receita e o faturamento (PIS / COFINS) e lucro (CSSL), entre outros.

Segundo a nota, dados oficiais da Receita Federal traz que de 2001 a 2013, a seguridade teve superávit de arrecadação em todos os anos, com valor acumulado de mais de R$ 711 bilhões. Houve também aumento de 20% para 30% do percentual que poderá ser retirado da DRU (Desvinculação de Receitas da União), onerando ainda mais os cofres da para gastos em outros setores do governo.

“A fim de sustentar o alegado déficit da Previdência Social, o Governo Federal apenas considera a arrecadação das contribuições sociais dos trabalhadores e empregadores, não incluindo as outras receitas trazidas pela CR/88, o que nos leva a entender pelo falso discurso de déficit da Previdência Social. Sendo assim, a OAB/MS, por meio da Comissão de Direito Previdenciário, repudia veementemente a PEC 287, nos termos em que proposta, por mitigar e extinguir direitos sociais consagrados na Constituição Federal”, revela o comunicado assinada, dentre outros, pelo presidente da Comissão, Reinaldo dos Santos Monteiro.

Lamachia – A respeito deste assunto, o presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia também se pronunciou durante sua passagem em Campo Grande, na última quinta-feira (15). “Se for aprovada (a Reforma da Previdência), nestas bases que está posta, a Ordem questionará a proposição de proposta de emenda constitucional. Em um primeiro momento, vamos lutar para que se tenha um debate público sobre a questão, demonstrando aos nossos parlamentares que ela tem inúmeros pontos questionáveis sobre o aspecto da constitucionalidade. Pensamos em trazer ao debate especialistas na matéria e na área, sejam instituições ou mesmo advogados especialistas na área previdenciária”, adiantou.