Candidato pede ‘grana’ no Facebook e TSE encaminha doação por cartão de crédito
Mudança na legislação restringiu arrecadação de candidatos
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Mudança na legislação restringiu arrecadação de candidatos
Com uma campanha mais curta e com menos recursos disponíveis para o convencimento do eleitor, um dos candidatos a prefeito de Campo Grande, o vereador Alex do PT, usou sua página no Facebook para pedir apoio financeiro de ‘companheirx’.
“Para doar é preciso ser uma pessoa física, se identificar e toda contribuição deve ser feita através de recibo assinado pelo doador, com um valor limitado a 10% dos rendimentos brutos do ano anterior”, explica o petista.
Com a aprovação Reforma Eleitoral de 2015, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) proibiu doação de empresas, determinando na prática que o pleito de 2016 será financiado exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário.
Enquanto os candidatos correm atrás de apoio de financeiros de apoiadores, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, tenta liberar a opção de doação de campanha via cartão de crédito.
“Nós estamos experimentando uma pequena crise, diante de pedidos dos partidos políticos para que obtenham autorização para receber doações via cartões. E nós estamos insistindo para que o Banco Central regulamente e encoraje [as instituições] a cumprirem o que está também na nossa resolução. Estamos tendo, nesse momento, alguma dificuldade com as empresas de cartão, que alegam razões técnicas e também de outra ordem para resistir. Por isso, nós estamos insistindo. Estamos tomando providências junto ao Banco Central, ao Ministério da Fazenda e às próprias entidades representativas desses cartões”, revelou o ministro durante sessão na Corte Eleitoral na quinta-feira (1).
Mendes ainda não conseguiu liberar a doação por cartão de crédito, mas espera que a medida possa valer já para estas eleições. “Nós temos agora um modelo peculiar de financiamento, e qualquer dificuldade nessa seara, claro, desestimula as doações e dificulta o sistema completo de financiamento”, alegou.
Segundo o Tribunal, a legislação em vigor estabelece que, para arrecadar recursos pela internet, o partido e o candidato deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, devendo ser observados os seguintes requisitos: identificação do doador pelo nome e pelo CPF; emissão de recibo eleitoral para cada doação realizada, dispensada a assinatura do doador; e utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.
De acordo com a norma do TSE, as doações por meio de cartão de crédito ou de débito somente serão admitidas quando realizadas pelo titular do cartão. Além disso, eventuais estornos, desistências ou não confirmação da despesa do cartão serão informados pela administradora ao beneficiário e à Justiça Eleitoral.
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