Câmara deve analisar até sexta se recorre de decisão que mantém Bernal
Presidente diz que análise será técnica
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Presidente diz que análise será técnica
O presidente da Câmara, vereador João Rocha (PSDB), afirmou nesta quarta-feira (16) que a procuradoria jurídica da Casa analisa se recorrerá ou não da decisão do juiz titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho que manteve Alcides Bernal (PP) como prefeito.
A análise deve ser encaminhada para Rocha até sexta-feira (18). “É uma análise técnica, eu não politizo a questão. O pedido da cassação baseado em denúncias referendadas pelo MPF, MPE, CGU E TCE-MS. Respeito a Justiça e tornaremos a discutir o caso de acordo com a análise da procuradoria”, adiantou.
Faltando menos de dois meses para findar o mandato, a Justiça tornou definitiva a liminar que regressou o prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP) ao cargo em agosto do ano passado. Ele foi cassado em março de 2014 pela Câmara Municipal e passou 17 meses afastado do Executivo. A decisão foi divulgada na sexta-feira (11).
As idas e vindas de Bernal foram muitas neste período. Logo após a sua saída, vereadores que faziam parte da base aliada ingressaram ação popular para anular decreto que oficializava a cassação. No dia 15 de maio de 2014, por meio de liminar, o pedido foi deferido, mas durou por algumas horas até a Câmara conseguir outra decisão validando a cassação novamente.
Em agosto de 2015 o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a julgou o recurso contra a primeira decisão e manteve a liminar do juiz David Filho que devolvia o cargo ao progressista. Na sentença proferida nesta sexta, o magistrado afirma que a cassação foi nula “por vícios de ordem formal e por vícios de ordem moral”.
O juiz afirma também que o Legislativo não podia ter se recusado a receber documento considerado importante pela defesa de Alcides Bernal e nem a leitura do documento que foi pedida por vereadores.
Além disso, ele alega que a comissão processante também não poderia ter encerrado o julgamento sem interrogar o réu, pois “o interrogatório é ato de defesa e, como tal, exige boas razões para que se encerre a fase da instrução sem cumprir este passo”.
Por fim diz que “as suspeitas que motivaram a decisão liminar prolatada em 15/05/2014 e que motivaram a decisão da Câmara Cível no julgamento ocorrido em 25/08/2015, transformaram-se na certeza que se exige do julgador ao prolatar uma sentença. O Decreto Legislativo n. 1.759/14 foi editado para atender a interesses privados de vereadores e de empresários e não como decorrência de faltas efetivamente demonstradas contra o prefeito municipal”.
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