Calendário eleitoral estipula regras aos partidos e pré-candidatos
Pleito ocorre no dia 2 de outubro
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Pleito ocorre no dia 2 de outubro
Faltando menos de três meses para eleição aos cargos de prefeito, vice e vereador, o calendário eleitoral delimita o que é ou não permitido aos partidos e pré-candidatos. A partir da próxima quarta-feira (20), por exemplo, as siglas ficam autorizadas a realizar convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher os que vão entrar na disputa.
Também fica assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
Com data de convenção partidária definida, é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Ainda no dia 20 termina o prazo para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa. Além disso, a partir de então não será será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
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