Bernal publica decreto sobre convocações de aprovados em concurso
Confira possibilidades de ser chamado no município
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Confira possibilidades de ser chamado no município
Centenas de campo-grandenses estão na expectativa de serem convocados pela Prefeitura da Capital, depois da divulgação do resultado de concurso de pastas como a Semed (Secretaria Municipal de Educação) e Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), todavia, um decreto publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) explica as regras de convocação neste ano eleitoral.
De acordo com a publicação, de hoje, segunda-feira (4) até o dia 31 de dezembro de 2016, a Prefeitura da Capital está proibida de nomear candidato para ‘cargo de provimento efetivo, salvo para posto de trabalho vago por falecimento, aposentadoria ou exoneração a pedido, quando ficar comprovado que a falta de novo servidor implicará em prejuízo aos serviços de natureza essencial da Administração Municipal’.
Também está vedada ampliação de contratos que preveem terceirização de mão-de-obra, bem como a contratação de servidor por prazo determinado, ‘ressalvada a admissão em substituição de agente público desligado de programa, projeto ou atividade financiado com recursos de convênio federal ou estadual’.
Apesar das proibições, o decreto abre espaço para convocação dos aprovados no concurso para professor e para diversas áreas da saúde e da administração pública, cujos resultados foram publicados e homologados até o último sábado, 2 de julho, período máximo para que o órgão interessado na convocação justifique seu intento junto à Justiça Eleitoral.
A admissão de pessoal para a saúde, educação e assistência social está autorizada, desde que seja feita em razão da ‘instalação, implantação e operacionalização de unidades descentralizadas pelos respectivos órgãos gestores, no limite das vagas definidas na tipologia de cada estabelecimento’. Guarda municipais também poderão ser convocados dentro das vagas existentes no quadro de pessoal da pasta.
Ainda segundo o Diogrande, a convocação de ‘profissional de educação ou de medicina, exceto em substituição de servidor desligado ou afastado sem ônus para a Administração Municipal’, está proibida, bem substituir comissionados e demitir servidor e ampliar carga horária de profissionais da educação e saúde.
Confira mais detalhes nas páginas 1 e 2 do Diogrande (AQUI)
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