Bernal não consegue liminar para derrubar lei que barra concurso
Prefeito recorre contra lei aprovada pela Câmara
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Prefeito recorre contra lei aprovada pela Câmara
O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP), não conseguiu liminar para suspender o projeto de lei aprovado pela Câmara de Campo Grande, que proíbe a realização de concursos públicos pela administração pública direta e indireta que se destinem exclusivamente à formação de cadastro de reserva no município de Campo Grande.
Bernal alegou que “é incompatível com o sistema constitucional, por impor forma de conduta aos órgãos municipais” (f. 5); (ii) “(…) a aprovação de leis ou a introdução de normas que imponham ao Município um dever relacionado à adoção de uma política pública ou de uma medida administrativa, originariamente planejada pelo Parlamento, interfere em prerrogativas inerentes ao Chefe de Administração e configura ofensa ao princípio da harmonia e independência dos poderes”.
Por maioria, os desembargadores não concederam liminar e Bernal terá que esperar o fim do processo para saber se a lei será mantida ou derrubada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Pela lei, a reserva nos concursos só será permitida para candidatos aprovados em número excedente ao de cargos a serem promovidos. Além disso, determina que o número de vagas indicadas nos editais dos concursos públicos deverá refletir a efetiva necessidade do serviço.
O artigo 3º da lei também determina que todos os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas deverão ser empossados até o decurso do prazo legal de validade do concurso, com a prorrogação e que a aprovação dentro das vagas anunciadas no edital assegura ao candidato direito líquido e certo à investidura no cargo ou emprego público.
A lei aprovada na Câmara também prevê que durante o período de validade do concurso público, o Poder Público poderá autorizar, mediante motivação expressa, a nomeação de candidatos aprovados e não convocados, podendo ultrapassar em até cinquenta por cento o quantitativo original de vaga.
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