Segundo prefeito, TRE informou que reajuste descumpriria lei eleitoral

O prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal (PP) informou na manhã desta sexta-feira (15), que está impossibilitado de dar o reajuste de 9,57% aos servidores públicos municipais, conforme havia prometido anteriormente. Segundo ele, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) sinalizou que tal ato descumpriria com a lei eleitoral.

A declaração foi feita durante sorteio de prêmios referentes ao IPTU 2016. De acordo com o prefeito, a resposta ao ofício encaminhado ao TRE, pedindo um parecer para conceder o reajuste de 9,57% aos servidores municipais, foi negativa.

“Lamentavelmente com essa informação do TRE, os servidores não terão o reajuste de 9,57% que encaminhei e que a Câmara Municipal rejeitou. Esta é a primeira vez na história que vejo vereadores rejeitado a correção salarial”.

Ainda segundo o prefeito, o TRE entende que é um caso concreto e que desta forma não podem se manifestar. “A lei é expressa. Ela diz que não pode haver nenhum reajuste salarial após o dia 5 de abril”, diz. Sobre novo projeto, o prefeito ressaltou que não irá encaminhar.

“Não posso enviar novo projeto. Quem vai ter que resolver isso é a Câmara. Se os vereadores quiserem, ele podem reapresentar o projeto que enviei com base no regimento interno. Dessa forma poderíamos ter o reajuste. Questionado em relação ao projeto de reajuste de 2,79%, referente à inflação acumulada nos três primeiros meses de 2016, o prefeito também repassou a responsabilidade para os vereadores. “Se quiserem podem reapresentar com base no regimento”, concluiu.

Ofício

No último dia 7, o prefeito encaminhou um ofício com pedido de urgência ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) pedindo um parecer para conceder o reajuste de 9,57% aos servidores municipais.

Por interpretações distintas da Lei 9.504, artigo 73, inciso VIII, que afirma estar proibido “fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos”, os reajustes podem ser de 2,79% ou de 9,57%.

Isso porque, segundo a Prefeitura, o cálculo deve ser feito baseado nas perdas inflacionárias deste ano, que acumulariam o índice menor. As categorias divergem e afirmam que o reajuste deve ser baseado entre outubro de 2014 e setembro de 2015, já que o índice do reajuste é o IPCA-E (IPCA-E – Índice de Preços ao Consumidor-Amplo – Especial).

Em reunião com o presidente do Sisem (Sindicato dos Servidores Municipais de Campo Grande) Marcos Tabosa, Bernal reafirmou que se o TRE-MS conceder parecer favorável, ele aplicaria o reajuste de 9,57%.

Já no dia 11, o progressista disse que concederia reajuste de 2,57%, referente à inflação acumulada nos três primeiros meses de 2016. Depois disso, reafirmou que tinha intenção de conceder reajuste de 9,57%, mas que dependeria da resposta do TRE.